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Relatório da MP dos Fundos Isentos é adiado para 24 de setembro

Mudanças previstas incluem manutenção de isenção para CRI, CRA e debêntures de infraestrutura

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O relator da medida provisória (MP) que tributa fundos isentos (MP 1303/25), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), decidiu adiar para amanhã (24) a apresentação do seu relatório na comissão mista que analisa a proposta. Segundo ele, o adiamento ocorre a pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que, nesta terça-feira (23), o formato final do relatório seja previamente apresentado aos líderes partidários.

Como o adiamento, a sessão deve ser reagendada para quarta (24). Como há possibilidade de pedido de vista, é provável que a votação na comissão fique para a próxima semana.

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Mudanças

Zarattini confirmou que deverá alterar seu relatório para manter isentos alguns títulos, como CRI e CRA. Ele também afirmou que as debêntures de infraestrutura permanecerão “como estão hoje”, ou seja, isentas. Além disso, antecipou que haverá uma nova redação para o trecho da MP que trata das compensações tributárias, deixando mais claro o que pode e o que não pode ser compensado. O trecho é o que tem maior expectativa de arrecadação entre todas as medidas trazidas pela MP.

Pelo texto original da MP, a Receita passará a considerar “não declarados” os pedidos de crédito quando não houver comprovação de pagamento do imposto. Para isso, não será permitida a compensação com créditos baseados em documento de arrecadação inexistente. Isso significa que se o contribuinte informa um pagamento indevido ou a maior que o devido, mas não há um Documento de Arrecadação Federal (DAF) correspondente no sistema, a compensação será considerada não declarada.

Também será feito um filtro para verificar se o crédito demandado é relacionado à atividade declarada da empresa. Caso seja barrado, o contribuinte poderá entrar com pedido de reavaliação para obter o crédito.

Alíquota sobre outros títulos deve ser elevada

O relator disse que deve propor o aumento da alíquota sobre outros ativos que serão taxados. Segundo Zarattini, a alíquota de 5% sobre títulos incentivados deve passar para 7,5%. Além de CRA, CRI e debêntures (que devem ter isenção), a MP também aplica essa alíquota sobre LCA, LCI, LCD, FII e Fiagro. O objetivo é manter a expectativa de arrecadação.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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