Após as polêmicas envolvendo os descontos indevidos no INSS, a Câmara dos Deputados deu mais um passo relacionado ao assunto. O deputado Danilo Forte (União-CE), relator do Projeto de Lei 1546/2024, apresentou parecer que proíbe definitivamente os descontos de mensalidades associativas e sindicais nos benefícios pagos pelo INSS.
O parlamentar ainda disse que esse parecer tem como objetivo fortalecer a proteção dos beneficiários do INSS e do BPC, de maneira a preservar a integralidade dos vencimentos.
“É um passo definitivo para garantir a segurança dos aposentados e segurados do BPC, pessoas que dependem dessa renda, especialmente os mais vulneráveis. O Estado deve assegurar que essas pessoas sejam ressarcidas e protegidas”, disse.
Fraudes no INSS
Para entender o caso, é importante lembrar que recentemente foram divulgadas supostas fraudes no INSS, que aconteciam entre 2029 e 2024. Nesse período, investigações apontam que foram desviados cerca de R$ 6,3 bilhões, por meio de descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) indicam que 97,7% dos beneficiários nunca autorizaram esses débitos, mas tiveram sua renda comprometida mensalmente.
Em nota, o parlamentar afirmou que parecer vai fortalecer a proteção dos beneficiários do INSS e do BPC, de maneira a preservar a integralidade dos vencimentos: “Toda segurança é necessária para que não ocorram abusos e desvios sobre esses benefícios, que são direito daqueles que mais necessitam”, afirma.
O governo federal também divulgou recentemente que cerca de 1,8 milhão de pessoas receberam reembolso, dentro de um total estimado de 9 milhões de pessoas lesadas, segundo o INSS.
Até o momento, cerca de 4 milhões de beneficiários contestaram os valores descontados de forma ilegal.
Principais pontos do projeto
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
- Fim dos descontos associativos: proibição expressa de mensalidades de sindicatos, associações e entidades similares, mesmo que autorizados.
- Restituição garantida: devolução integral de valores cobrados de forma indevida em até 30 dias; caso a entidade não devolva, o próprio INSS fará o reembolso.
- Busca ativa: o INSS deverá localizar e ressarcir de forma proativa todos os lesados, com prioridade para idosos e pessoas em áreas de difícil acesso.
- Proteção de dados: a lei reforça a aplicação da LGPD, vedando o compartilhamento irregular de informações dos segurados.
- Segurança no consignado: a contratação de empréstimos só será validada com biometria ou assinatura eletrônica qualificada, além de múltiplos fatores de autenticação.
- Combate ao crime: bens de fraudadores poderão ser sequestrados pela Justiça, garantindo ressarcimento às vítimas.