O novo relatório do projeto que classifica como crime hediondo a venda de alimentos adulterados (PL 2.307/2007) retomou trechos da MP que tributava títulos isentos (MP 1.303/2025), derrubada pela Câmara. Entre eles, estão a contabilização do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, limitação do seguro-defeso à dotação prevista no orçamento, mudanças no auxilio doença e ajustes no Comprev.
Outro medida recuperada trata da limitação de compensações tributárias de PIS/Cofins. O texto considera não declaradas as compensações baseadas em documento de arrecadação inexistente e também as de créditos de PIS e Cofins que não guardem relação com a atividade econômica do sujeito passivo.
Além disso, o relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), também inseriu um trecho que direciona o ganho orçamentário obtido com as propostas de cortes de despesas para compensar o projeto que concede benefícios tributários a indústria química (PL 892/2025) e para a regulamentação da licença-paternidade.
Na justificativa, o relator argumentou que “considerando que o desequilíbrio orçamentário coloca em risco até mesmo as propostas efetuadas no corpo deste projeto de lei, e a situação geral agravada pela caducidade da Medida Provisória 1303, nos propusemos a tratar também aqui de medidas necessárias para maior racionalidade nas despesas do governo federal”.

