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Relator da MP do setor elétrico quer evitar o ocorrido com a MP nº 1.303/25, do IOF

MP traz alterações na Conta de Desenvolvimento Energético e mercado de gás para aumentar eficiência e reduzir custos

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Medida Provisória nº 1.304/25, que trata do setor elétrico, disse, na semana passada, que pretende entregar o seu parecer com antecedência na Comissão Especial que analisa o texto proposto pelo Palácio do Planalto.

O senador afirmou que seu objetivo é permitir que o assunto tenha prazo de 10 a 14 dias para ser discutido nos plenários da Câmara e do Senado. Ele espera que esse tempo seja suficiente para discutir e votar a matéria entes do fim de seu prazo de validade (7 de novembro).

Braga afirmou que não vai permitir que ocorra com a MP nº 1.304/25 o que aconteceu com a MP nº 1.303/25, sobre a compensação do aumento do IOF. Essa MP ficou para ser apreciada no seu último dia de vigência na semana passada, na Câmara e no Senado. Não foi votada e perdeu a validade.

A ideia, segundo o senador, é que esta semana seja dedicada a audiências públicas para discutir a matéria. Na semana que vem ele pretende apresentar seu relatório à Comissão Especial.

A MP nº 1.304/25 altera diversas leis relacionadas ao setor elétrico e ao mercado de gás natural. Estabelece limites para os recursos arrecadados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e propõe a contratação de usinas hidrelétricas de até 50 MW. Além disso, define condições para o acesso e a comercialização do gás natural da União, buscando mais eficiência e redução de custos no setor.

Tarifa social

O presidente Lula (PT) sancionou, na quarta-feira (8/10), a Lei nº 15.235/25, decorrente da MP nº 1.300, que amplia a Tarifa Social de Energia e foi aprovada sem vetos no Congresso.

Além do benefício na conta de luz, a lei estabelece a divisão de custos das usinas de Angra dos Reis (RJ) com consumidores livres e a possibilidade de repactuação do royalty pago por hidrelétricas (UBP), com saldo a ser destinado para abatimento nas contas de energia do Norte e do Nordeste.

O encargo Uso do Bem Público (UBP) é pago por usinas hidrelétricas em troca da prorrogação de suas licenças de operação.

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