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Receita Federal edita portaria com medidas de combate a fraudes em importações

Norma dá prioridade a crimes com ocultação de responsabilidade

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24) uma portaria da Receita Federal que dispõe sobre medidas de combate a crimes e outros ilícitos relacionados a importações. O objetivo é combater, em especial, fraudes que impliquem a ocultação do real comprador, vendedor ou responsável pela operação.

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Segundo a norma, a identificação desses crimes terá tratamento prioritário no gerenciamento de riscos aduaneiros, e as ações ostensivas para coleta de provas serão conduzidas com equipes especializadas. A portaria também determina que as autorizações de despacho aduaneiro antecipado para petróleo e seus derivados dependerão de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

A nova regra prevê que autorizações concedidas antes da vigência da portaria não terão validade após 31 de dezembro de 2025 e podem ser revogadas a qualquer tempo. A Coana também poderá estabelecer requisitos adicionais para habilitação de importadores desses produtos, com o objetivo de coibir os crimes mencionados.

Autor

  • Jornalista carioca em Brasília, com experiência em cobertura econômica e política. Formação pela PUC-Rio, com passagem pela CNN Brasil na áreas de produção de videorreportagem.

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