Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24) uma portaria da Receita Federal que dispõe sobre medidas de combate a crimes e outros ilícitos relacionados a importações. O objetivo é combater, em especial, fraudes que impliquem a ocultação do real comprador, vendedor ou responsável pela operação.
Segundo a norma, a identificação desses crimes terá tratamento prioritário no gerenciamento de riscos aduaneiros, e as ações ostensivas para coleta de provas serão conduzidas com equipes especializadas. A portaria também determina que as autorizações de despacho aduaneiro antecipado para petróleo e seus derivados dependerão de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
A nova regra prevê que autorizações concedidas antes da vigência da portaria não terão validade após 31 de dezembro de 2025 e podem ser revogadas a qualquer tempo. A Coana também poderá estabelecer requisitos adicionais para habilitação de importadores desses produtos, com o objetivo de coibir os crimes mencionados.

