O presidente da Câmara deve levar o projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Circular (PL 3899/2012) à reunião de líderes na próxima semana. O deputado Luciano Vieira (Republicanos-RJ) apresentou seu relatório final nesta semana. A Câmara pautou o projeto para votação em Plenário na semana passada. Contudo, os parlamentares não tiveram tempo hábil para a deliberação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), citou recentemente a matéria como uma das prioridades para ser dicutida nos próximos meses devido a um apensamento que trata da proteção a acionistas minoritários.
O substitutivo consolida mais de 20 propostas apensadas em um texto único que institui a Política Nacional de Economia Circular (PNEC). O objetivo é reduzir a geração de resíduos, ampliar a vida útil de produtos, fomentar inovação tecnológica circular e integrar políticas públicas setoriais. A governança prevê articulação federativa, um Fórum Nacional multiparticipativo e instrumentos como planos setoriais, incentivos fiscais verdes, metas auditáveis e um sistema nacional de rastreabilidade.
Setores estratégicos como mineração, agroindústria, construção civil, indústria automotiva, petróleo e gás, eletroeletrônicos e saneamento terão obrigação de elaborar Planos de Circularidade e Gestão Integrada de Resíduos (PCGR). As empresas deverão comprovar, via auditoria independente, metas progressivas de reaproveitamento e reciclagem. As metas incluem 40% até 2030 e 80% até 2040 no setor automotivo. O projeto cria incentivos fiscais e financeiros atrelados ao desempenho circular. Além disso, prevê créditos de reciclagem e acesso preferencial a compras públicas. A gestão de embalagens plásticas será rigorosa, com restrições a plásticos de uso único e exigência de rastreabilidade total.
Proteção a acionistas minoritários
O texto incorpora integralmente o projeto que moderniza a legislação societária e amplia significativamente a proteção aos acionistas minoritários (PL 2925/2023). As mudanças incluem:
- a possibilidade de acionistas com apenas 2,5% do capital de companhias abertas proporem ações de responsabilidade contra administradores e controladores;
- a previsão de class actions (ações coletivas) para reparação de danos por infrações ao mercado de capitais, com legitimação da CVM, do Ministério Público e de grupos de acionistas;
- a publicidade obrigatória de procedimentos arbitrais envolvendo companhias abertas;
- e a instituição de um “prêmio” de até 20% do valor da indenização para os acionistas que propuserem ações bem-sucedidas.
Além disso, administradores e controladores poderão ser responsabilizados civilmente por prejuízos causados por infrações relacionadas à divulgação de informações. Isso inclui questões socioambientais. Essas alterações visam alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de governança corporativa. Elas também buscam aumentar a transparência e dar mais instrumentos para que o próprio mercado puna empresas com más práticas ambientais, sociais ou gerenciais.

