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Projeto para modernizar falências segue travado no Senado

Mudanças incluem gestor fiduciário eleito, aceleração do pagamento de credores e plano de falência público

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O Projeto de Lei 3/24, de autoria do Executivo e já aprovado na Câmara, continua travado para análise do Senado, mais de um ano após chegar à Casa. O projeto visa trazer mudanças profundas na Lei 11.101/05, esta em vigor desde 2005. O projeto faz parte da Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, divulgada no primeiro ano do atual governo Lula (PT), em 2023.

As alterações previstas no projeto buscam acelerar os procedimentos, ampliar a recuperação de créditos e democratizar o controle das decisões, no momento em que o Brasil enfrenta aumento expressivo de pedidos de falência, e precisa garantir segurança jurídica e ambiente mais competitivo para atração de investimentos.

Processo hoje é “pouco efetivo”, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), justificou a medida na época em que era apresentada à Câmara, destacando que “o processo de falência no Brasil é hoje moroso e pouco efetivo”, fator que, na visão do governo, prejudica credores, desestimula o crédito e reduz a produtividade de toda a economia.

“Credores possuem pouca influência, e falta transparência – fatores que, de forma ampla, prejudicam a eficiência e a produtividade da economia”, avalia.

Gestor fiduciário e plano detalhado

Entre as principais mudanças propostas no projeto, está a eleição, pela assembleia geral dos credores, de um gestor fiduciário responsável pela condução da falência, liquidação dos ativos e pagamento aos interessados, substituindo o modelo pautado exclusivamente pelo administrador judicial. O gestor terá mandato de três anos e teto salarial, buscando alinhar interesses e evitar conflitos que, historicamente, travam e prolongam a solução desses processos.

O texto determina ainda a divulgação de um plano detalhado do processo de falência na internet, com informações acessíveis sobre etapas, recursos em caixa, venda de bens, andamento de ações judiciais, pagamentos de dívidas e contratação de especialistas, modernizando a governança e permitindo maior acompanhamento e controle por parte do mercado e sociedade. Caso a assembleia não eleja um gestor, o administrador judicial manterá suas funções.

Pagamento de credores

Um dos destaques do PL 3/24 é a exigência de que a venda de ativos seja realizada em até seis meses após a nomeação do gestor, acelerando o pagamento dos credores e reduzindo o tempo de liquidação da massa falida, que hoje pode se estender por anos ou mesmo décadas em determinados setores.

O projeto também centraliza todos os atos de execução contra o patrimônio do devedor no juízo da falência, incluindo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tentativa de coibir decisões conflitantes e acelerar as providências em andamento.

Recepção

A proposta foi bem recebida por setores empresariais e fundos de investimento, que enxergam potencial para criar um mercado mais ativo de créditos falimentares e buscar alinhar o Brasil a práticas internacionais de insolvência. Especialistas apontam que alguns tópicos são bastante sensíveis na discussão: a limitação de atuação para administradores judiciais tradicionais, a importância de garantir fiscalização sobre os gestores escolhidos e a necessidade de ajustar regras de transição para processos já em curso.

O PL 3/2024 chegou ao Senado em abril de 2024, com regime de urgência, a qual foi cancelada na Casa. O projeto aguarda despacho do presidente Davi Alcolumbre (União-AP).

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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