Em discussão na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/2025 cria regras para estabelecer que não há justa causa para instauração ou prosseguimento de ação penal de crime contra a ordem tributária nos casos em que o adimplemento do crédito tributário esteja integralmente assegurado. Ou seja, o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária. De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.
A ideia é que, se o débito já estiver assegurado por uma garantia válida, o pagamento integral da dívida leve à extinção da punição criminal. Dessa forma, não faria sentido abrir ou continuar uma ação penal quando o crédito tributário já está garantido.
Se o contribuinte recorrer contra a cobrança (por meio de embargos à execução fiscal) e a Justiça aceitar o pedido, a dívida deixa de existir, e não há crime a ser punido. Se o recurso for negado, o valor garantido será destinado à Fazenda Pública, quitando a obrigação tributária e encerrando qualquer possibilidade de punição criminal. Em ambos os casos, não haveria razão para manter uma ação penal.
O texto vai para as comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sem necessidade de votação no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.