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Projeto de Lei 215/25 Propõe Obrigatoriedade de Caixas-Pretas em Todas as Aeronaves no Brasil

A obrigatoriedade de caixas-pretas em todas as aeronaves brasileiras alinha-se a padrões internacionais de segurança

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O Projeto de Lei 215/25, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma medida significativa para reforçar a segurança da aviação civil no Brasil. O projeto determina a obrigatoriedade da instalação de gravadores de voz (Cockpit Voice Recorder – CVR) e de dados de voo (Flight Data Recorder – FDR) em todas as aeronaves utilizadas tanto em voos particulares quanto comerciais. A iniciativa visa alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) para incorporar essa exigência.

De acordo com o autor da proposta, deputado David Soares (União-SP), as chamadas “caixas-pretas” são fundamentais para a segurança aérea. “Elas permitem a identificação das possíveis causas de acidentes e fornecem dados cruciais para ações de prevenção, além de contribuírem em estudos destinados a evitar futuras tragédias”, explicou o parlamentar.

O Papel das Caixas-Pretas na Segurança Aérea

As caixas-pretas desempenham um papel essencial em investigações de acidentes aéreos, registrando tanto as conversas dos pilotos quanto uma vasta gama de parâmetros do voo, como velocidade, altitude, funcionamento dos sistemas e comandos acionados. Essas informações são frequentemente a principal fonte de dados para as autoridades aeronáuticas e os fabricantes de aeronaves na reconstituição dos eventos que levaram a acidentes ou incidentes.

Além disso, a análise dos dados coletados pelas caixas-pretas subsidia a criação de protocolos de segurança e melhorias nas aeronaves e nos processos operacionais. Muitas das evoluções na segurança da aviação nas últimas décadas resultaram diretamente do aprendizado proporcionado por esses dispositivos.

Tramitação e Próximos Passos

O Projeto de Lei 215/25 tramita em caráter conclusivo, o que significa que ele poderá ser aprovado diretamente pelas comissões permanentes, sem a necessidade de votação no plenário, a menos que haja recurso de parlamentares para tanto. No momento, o texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável nas duas comissões, o projeto seguirá para o Senado. Se aprovado também pelos senadores, será enviado para sanção presidencial.

05, como os estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), e pode representar um avanço significativo na capacidade de resposta a incidentes aéreos no país.

Agencia Arko com informações da Agência Câmara de Notícias

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