Nesta terça-feira (9), a Comissão Especial destinada ao projeto que trata do uso de Inteligência Artificial (IA) (PL 2.338/23) discutiu sobre como remunerar autores e artistas quando suas obras são usadas para treinar sistemas de IA. O debate trouxe luz entre pontos de vista diferentes, como um modelo que paga pelo uso prévio das obras e o que propõe a compensação apenas quando o conteúdo gerado pela IA compete com criações humanas.
De um lado, entidades de classes artísticas defenderam que todo uso de obra protegida no treinamento de IA deve ser licenciado e remunerado, tal como ocorre hoje com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) na música. O argumento é que a IA não cria do zero, apenas emula obras existentes, e que a falta de pagamento esvai a cadeia criativa. Em contrapartida, representantes do setor empresarial sustentaram que tecnologicamente é impossível rastrear a contribuição de cada obra num oceano de dados, e que a obrigação de licenciamento prévio inviabilizaria o desenvolvimento de IA no Brasil, onerando principalmente startups e pequenas empresas.
Propostas intermediárias
Foram levantadas alternativas para tentar criar um consenso em torno do texto, como a criação de um fundo setorial, financiado por uma taxa sobre o faturamento de grandes empresas de IA generativa, que distribuiria valores aos criadores através de entidades de gestão coletiva.
Entretanto, representantes alertaram que qualquer modelo deve garantir que a remuneração chegue de fato ao autor pessoa física, e não apenas a grandes detentores de direitos como estúdios e editoras.
Possíveis mudanças
O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a presidente da comissão, deputada Luísa Canziani (PSD-PR), avaliaram que o caminho mais equilibrado parece ser regular fortemente o conteúdo gerado pela IA , garantindo remuneração quando houver violação de direitos autorais ou concorrência desleal.
Além disso, uma possibilidade é liberar o treinamento com base em um mecanismo de transparência e opt-out – onde autores possam excluir suas obras do banco de dados da IA.
Como está o texto atual
O substitutivo aprovado pelo Senado no fim de 2024 estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de “mineração de textos” para o desenvolvimento de sistemas de IA por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais.
Além disso, o objetivo principal da atividade não pode ser a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada, e a sua utilização deve se limitar ao necessário para alcançar a finalidade proposta. Ademais, os titulares dos direitos não podem ter seus interesses econômicos prejudicados injustificadamente. O detentor dos direitos autorais poderá proibir o uso de conteúdos de sua propriedade em outras hipóteses.
O texto também prevê que o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais em processos de mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial disponibilizados comercialmente dará direito de remuneração aos titulares dos respectivos direitos.