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MP que taxa LCI e LCA enfrenta resistência e tem análise adiada no Congresso

Governo busca aumentar arrecadação, mas parlamentares querem cortes de gastos e ajustes no texto

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A MP que propõe a tributação de investimentos hoje isentos de Imposto de Renda (MP 1.303/25), teve sua análise adiada na comissão mista do Congresso Nacional. A apresentação do parecer, antes prevista para esta semana, foi postergada para a próxima, em meio a um cenário de intensa negociação.

A proposta é parte de um esforço do governo para aumentar a arrecadação, que inclui também o aumento da taxação sobre apostas online (de 12% para 18%) e sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%.

O relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já sinalizou que a lista de papéis taxados será alterada, com a manutenção da isenção para as debêntures de infraestrutura. Parlamentares também condicionam a aprovação da MP à apresentação de medidas de corte de gastos pelo governo, e a expectativa é que o texto seja profundamente modificado, com grandes chances de a tributação sobre os ativos isentos ser derrubada.

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O que propõe a MP 1.303/25?

A medida principal acaba com a isenção de Imposto de Renda para uma série de títulos, que passariam a ser tributados com uma alíquota de 5%. A lista inclui Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e do Agronegócio (Fiagro) também perdem a isenção para pessoas físicas, passando a ter uma alíquota de 5% sobre os rendimentos. A regra vale para fundos com no mínimo 100 cotistas e não se aplica em casos de concentração de cotas (quando um investidor ou grupo familiar detém um percentual relevante do fundo), situações em que a alíquota sobe para 17,5%.

A MP também unifica a tributação para outras aplicações financeiras, estabelecendo uma alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos anuais. Atualmente, as alíquotas são regressivas e variam de 22,5% a 15%, dependendo do tempo da aplicação.

Vigência e Arrecadação

Por se tratar de uma alteração no Imposto de Renda, as novas regras, se aprovadas, só entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Os títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 continuarão com a isenção garantida. O texto também prevê a possibilidade de compensar perdas com ganhos em diferentes aplicações a partir de 2026.

Com a medida, o governo projeta uma arrecadação de R$ 2,6 bilhões em 2026, R$ 3,4 bilhões em 2027 e R$ 3,6 bilhões em 2028.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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