O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, editado pelo governo federal. No entanto, manteve suspensa a parte referente à incidência do imposto sobre operações de risco sacado, também conhecidas como antecipação de recebíveis.
Risco sacado segue fora
Moraes justificou que a dinâmica das operações de risco sacado é diferente dos empréstimos convencionais. Para o ministro, considerar tais transações como operações de crédito comprometeria a segurança jurídica, já que o próprio poder público as classificou de forma distinta ao longo do tempo. Assim, somente as antecipações de recebíveis seguem sem a nova carga tributária do IOF.
“Não há, portanto, definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos”, diz um trecho da decisão.
A decisão de Moraes ocorreu após audiência de conciliação sem consenso entre governo federal e Congresso Nacional. Na prática, as alíquotas elevadas do IOF para operações de crédito, seguros e câmbio voltam a valer imediatamente, exceto para risco sacado. O decreto havia sido suspenso anteriormente pelo Congresso, mas, após judicialização impulsionada por partidos e pela Advocacia-Geral da União (AGU), o STF devolveu a eficácia de quase todo o texto presidencial.
Reforço fiscal garantido, mas com limites
Ao confirmar que a maior parte do decreto segue válida, Moraes apontou ausência de desvio de finalidade, e a necessidade de garantir previsibilidade nas receitas federais. Para operações de crédito tradicionais e seguros, o aumento do IOF já está em vigor, enquanto empresas que optam pela antecipação de recebíveis continuam isentas do novo aumento, mantendo o benefício fiscal para essa modalidade específica.