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Moraes valida aumento do IOF para crédito e mantém isenção sobre risco sacado

Maioria das operações volta a ser tributada, mas antecipação de recebíveis segue fora da nova alíquota

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, editado pelo governo federal. No entanto, manteve suspensa a parte referente à incidência do imposto sobre operações de risco sacado, também conhecidas como antecipação de recebíveis.

Risco sacado segue fora

Moraes justificou que a dinâmica das operações de risco sacado é diferente dos empréstimos convencionais. Para o ministro, considerar tais transações como operações de crédito comprometeria a segurança jurídica, já que o próprio poder público as classificou de forma distinta ao longo do tempo. Assim, somente as antecipações de recebíveis seguem sem a nova carga tributária do IOF.

“Não há, portanto, definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos”, diz um trecho da decisão.

A decisão de Moraes ocorreu após audiência de conciliação sem consenso entre governo federal e Congresso Nacional. Na prática, as alíquotas elevadas do IOF para operações de crédito, seguros e câmbio voltam a valer imediatamente, exceto para risco sacado. O decreto havia sido suspenso anteriormente pelo Congresso, mas, após judicialização impulsionada por partidos e pela Advocacia-Geral da União (AGU), o STF devolveu a eficácia de quase todo o texto presidencial.

Reforço fiscal garantido, mas com limites

Ao confirmar que a maior parte do decreto segue válida, Moraes apontou ausência de desvio de finalidade, e a necessidade de garantir previsibilidade nas receitas federais. Para operações de crédito tradicionais e seguros, o aumento do IOF já está em vigor, enquanto empresas que optam pela antecipação de recebíveis continuam isentas do novo aumento, mantendo o benefício fiscal para essa modalidade específica.

Autores

  • Jornalista carioca erradicada em Brasília, com experiência em cobertura econômica e política. Formação pela PUC-Rio, com passagem pela CNN Brasil na áreas de produção de videorreportagem.

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  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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