O Ministério de Minas e Energia (MME) prepara para a quarta-feira da próxima semana (28) um evento para assinatura da medida provisória do setor elétrico. Devem ser convidados parlamentares ligados ao setor.
A minuta do texto, obtida pela Arko Advice, foi apresentada a representantes do setor no mês passado. A MP deve trazer a expansão da Tarifa Social de energia elétrica, isentando todo o consumo inferior a 80 kWh/mês para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo incluídas no CadÚnico. Segundo o MME, serão beneficiadas famílias com renda mensal de até meio salário mínimo incluídas no CadÚnico, além de pessoas com deficiência e idosos do BPC.
Pelos cálculos do governo, o impacto fiscal dessa medida será de R$ 3,6 bilhões ao ano, custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Além disso, para alcançar a Tarifa Social, haverá o Desconto Social de Energia Elétrica, que funcionará como uma tarifa de transição entre a Tarifa Normal atual e a Tarifa Social. A medida oferece isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh para famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo. A medida geraria um aumento de 0,53% para os demais consumidores regulados.
Abertura de mercado
Segundo o governo, o texto também dá liberdade do consumidor no momento de escolha do fornecedor de energia elétrica. A indústria e o comércio farão as seleções a partir de 1° de março de 2027, enquanto os demais consumidores, a partir de 1° de março de 2028.
Segundo o ministério, a medida geraria um aumento de competitividade no mercado e, consequentemente, uma possível diminuição dos preços. Para isso, a reforma contará com medidas legais. São elas: Instituir encargo para pagar eventuais custos da sobrecontratação ou da exposição involuntárias das distribuidoras; induzir a modernização das tarifas; autorizar a criação do Supridor de Última Instância (SUI); e estabelecer a comercialização sem descontos no fio por aquisição de energia incentivada.
Autoprodutores de energia
A MP deve limitar os benefícios concedidos aos autoprodutores de energia – aqueles que tem participação em empreendimentos de geração e por isso tem isenção de encargos setoriais. Para reduzir o impacto dessa modalidade, o governo propõe limitar os benefícios para consumidores com participações equivalentes à produção mínima de 30.000 kW e a 30% do capital social total do projeto de geração.

