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Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro em jabuti sobre furto de cabos

Lei sancionada amplia penas para crimes contra infraestrutura de energia e telecomunicações

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O presidente Lula (PT) vetou nesta terça-feira (29) o trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que reduzia a pena mínima para crimes relacionados à ocultação de origem, localização ou movimentação de patrimônio, condutas que são ligadas à lavagem de dinheiro. A mensagem aos parlamentares foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Atualmente, a pena nesses casos varia de 3 a 10 anos de prisão. A proposta do Congresso Nacional reduziria o mínimo para 2 anos e aumentaria o máximo para 12 anos, mas foi vetada por recomendação do Ministério da Justiça. O governo considerou que a mudança enfraqueceria o combate às atividades ilícitas de ocultação de bens e recursos.

O trecho havia sido incluído na Câmara dos Deputados, em um projeto de lei que aumenta as penas para furtos de cabos de energia e telefonia. A adição de um trecho sem relação com o objetivo original da proposta de lei é chamada, dentro da linguagem legislativa, de “jabuti”.

Furto de cabos agora é crime qualificado

A lei sancionada por Lula aumenta de forma significativa as penas para furto e roubo de cabos, fios e equipamentos usados na transmissão de energia elétrica, telefonia e dados, além de materiais ferroviários e metroviários. Antes, tais crimes eram tratados no Código Penal como furto comum, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa. Agora, são enquadrados como furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.

O crime de roubo desses equipamentos ganha agravante: a pena, antes de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em um terço até a metade. Para receptação, a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 8 anos de prisão e multa.

Punição dobrada em casos de calamidade

A nova legislação também dobra as penas se o crime for cometido durante estado de calamidade pública ou se houver dano, destruição ou roubo de equipamentos essenciais aos serviços de telecomunicações. Também foram criadas agravantes para delitos que comprometam a operação de órgãos públicos ou estabelecimentos prestadores de serviços essenciais. Nesses casos, a pena por roubo pode chegar de 6 a 12 anos de reclusão mais multa, enquanto o furto segue punido com 1 a 4 anos de prisão, a mesma que já valia para furto simples.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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