O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (25) a nova lei que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. A medida, oriunda da Medida Provisória 1.292/2025, cria uma plataforma digital pública para intermediar a concessão de empréstimos entre instituições financeiras e trabalhadores da iniciativa privada.
Sistema digital é obrigatório
O novo sistema será operado por agentes públicos, com acesso eletrônico tanto para empregadores quanto para trabalhadores. O uso da plataforma será obrigatório para a formalização de novos contratos, que deverão ser registrados digitalmente para garantir validade jurídica.
A ideia é oferecer aos trabalhadores do setor privado as mesmas condições de crédito já acessíveis a servidores públicos e beneficiários do INSS, com taxas de juros significativamente menores. Com o novo modelo, o governo espera reduzir inadimplência e ampliar a competitividade entre instituições financeiras, favorecendo o trabalhador.
Além dos trabalhadores formais, a lei também amplia o alcance da modalidade, permitindo o acesso ao consignado por trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores não contratados formalmente, mas com direito ao FGTS.
Para motoristas e entregadores de aplicativo, o texto permite que o pagamento das parcelas seja descontado diretamente dos valores repassados pelas plataformas de serviços, servindo como garantia para as operações de crédito ou pagamento automático das prestações.
Vetos por proteção de dados
Lula vetou três dispositivos do texto que autorizavam o compartilhamento automático de dados dos trabalhadores com serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A justificativa do governo é que os trechos violariam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao presumirem consentimento sem garantias adequadas de privacidade.
O relatório da comissão também reforçou a necessidade de proteger os dados dos trabalhadores, determinando que qualquer acesso só poderá ocorrer com consentimento explícito e que as informações não poderão ser compartilhadas entre instituições nem usadas para fins alheios à operação do crédito consignado.