O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (30) a nova lei que altera a Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990), reduzindo o prazo de inelegibilidade para políticos condenados para 8 anos a partir da condenação, eleição, renúncia ou perda do mandato. O limite para casos de múltiplas condenações foi fixado em 12 anos.
No entanto, o presidente vetou dispositivos que permitiriam a retroação da nova regra para políticos já condenados, alegando respeito à segurança jurídica e coisa julgada.
Justificativas dos vetos
O Palácio do Planalto argumentou que aplicar retroativamente as normas enfraqueceria a segurança jurídica ao permitir que decisões judiciais transitadas em julgado fossem relativizadas.
Essa posição foi respaldada por entendimento recente do STF sobre o tema, que prioriza a moralidade administrativa e a irretroatividade das leis.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.
Impacto prático e controvérsias
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional com a argumentação de que o tempo de inelegibilidade não poderia ser “excessivamente longo”. Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário, podendo ser superior a 15 anos.
A nova regra unifica o prazo em oito anos para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.

