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Lula sanciona com vetos nova Lei da Ficha Limpa com limite de inelegibilidade

Prazo máximo de inelegibilidade cai para 8 anos, mas governo vetou retroatividade da regra para condenações anteriores

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O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (30) a nova lei que altera a Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990), reduzindo o prazo de inelegibilidade para políticos condenados para 8 anos a partir da condenação, eleição, renúncia ou perda do mandato. O limite para casos de múltiplas condenações foi fixado em 12 anos.

No entanto, o presidente vetou dispositivos que permitiriam a retroação da nova regra para políticos já condenados, alegando respeito à segurança jurídica e coisa julgada.

Justificativas dos vetos

O Palácio do Planalto argumentou que aplicar retroativamente as normas enfraqueceria a segurança jurídica ao permitir que decisões judiciais transitadas em julgado fossem relativizadas.

Essa posição foi respaldada por entendimento recente do STF sobre o tema, que prioriza a moralidade administrativa e a irretroatividade das leis.

“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.

Impacto prático e controvérsias

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional com a argumentação de que o tempo de inelegibilidade não poderia ser “excessivamente longo”. Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário, podendo ser superior a 15 anos.

A nova regra unifica o prazo em oito anos para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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