Foi publicado nesta terça-feira (15) o decreto do presidente Lula (PT) que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. O texto estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil.
Comitê Interministerial
O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, órgão responsável por deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar negociações para superação de barreiras impostas por outros governos.
O Comitê será presidido pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin, e também contará com a participação dos ministros da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores. Outros ministros de Estado podem ser chamados a participar, conforme o tema.
A Secretaria-Executiva do Comitê ficará a cargo do MDIC. O Comitê terá a competência de analisar pedidos, coletar avaliações dos ministérios envolvidos, escutar o setor privado e demais órgãos federais pertinentes antes de decidir sobre adoção de contramedidas.
Contramedidas provisórias
O decreto permite que o governo adote contramedidas provisórias de forma célere e excepcional em três situações principais:
- Quando houver tentativa de ingerência estrangeira sobre decisões soberanas do Brasil, por meio de medidas unilaterais comerciais, financeiras ou de investimento.
- Em caso de violação de acordos comerciais, com prejuízos para benefícios concedidos ao Brasil.
- Por imposição de requisitos ambientais mais rigorosos do que padrões adotados internamente.
O pedido de contramedida deverá ser submetido à Secretaria-Executiva do Comitê, que coordenará a avaliação e poderá ouvir o setor privado. Após aprovação, caberá ao Comitê executar as providências para aplicação dessas contramedidas.
Contramedidas ordinárias
Além das medidas provisórias, o decreto regulamenta a possibilidade de contramedidas ordinárias, conforme artigos específicos da Lei da Reciprocidade. Neste caso, o rito é mais detalhado, com os pleitos sendo analisados pela Secretaria-Executiva da Camex, consultas públicas e análises técnicas, antes da decisão final do Conselho Estratégico da Camex.
Essas contramedidas podem envolver, por exemplo, suspensão de benefícios, restrições comerciais ou outras medidas compatíveis com a legislação internacional.
Consultas diplomáticas
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) terá a responsabilidade de comunicar os países ou blocos comerciais afetados durante todo o processo. As consultas diplomáticas ocorrerão em coordenação com o MDIC e, se necessário, com outros órgãos da Camex. O MRE também é encarregado de apresentar relatórios periódicos ao Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex) sobre o andamento das negociações.

