Na manhã desta quarta-feira (12), o presidente Lula (PT) assinou Medida Provisória que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador”. O objetivo dessa MP é que os trabalhadores tenham acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS.
Como vai funcionar
O trabalhador entrará no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ali ele terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Após um cadastro, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e poderá, então, a contratação no canal do banco.
O governo também informou, por meio de nota, que o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Isso, de acordo com governo, permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas. Os beneficiados serão os empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de MEIs.
Quando começa a valer
Como funcionará
Após o cadastro, o trabalhador interessado poderá contratar a modalidade de empréstimo, podendo usar como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória de demissão sem justa causa (40% do valor do saldo).
Casos de demissão
Em caso de demissão, o trabalhador terá a opção de usar 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com a instituição financeira. Se esse valor não for suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego com vínvulo CLT. Neste período, o valor sofrerá correções. Porém, é dada a possibilidade que o trabalhador procure o banco para acertar uma nova forma de pagamento do empréstimo.