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Lula assina MP do Crédito do Trabalhador. Veja como vai funcionar

Governo lança crédito consignado para trabalhadores com garantia do FGTS

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Na manhã desta quarta-feira (12), o presidente Lula (PT) assinou Medida Provisória que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador”. O objetivo dessa MP é que os trabalhadores tenham acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS.

Como vai funcionar

O trabalhador entrará no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ali ele terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Após um cadastro, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e poderá, então, a contratação no canal do banco.

O governo também informou, por meio de nota, que o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Isso, de acordo com governo, permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas. Os beneficiados serão os empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de MEIs.

Quando começa a valer

No dia 21 de março os trabalhadores já poderão acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e ali mesmo solicitar propostas de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. Após a consulta, o trabalhador receberá ofertas dos bancos em até 24h. Entretanto, somente no dia 25 de abril o solicitante poderá iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Além disso, o ministro ainda explicou que quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. Outra novidade anunciada pelo governo é que a portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Como funcionará

Após o cadastro, o trabalhador interessado poderá contratar a modalidade de empréstimo, podendo usar como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória de demissão sem justa causa (40% do valor do saldo).

Casos de demissão

Em caso de demissão, o trabalhador terá a opção de usar 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com a instituição financeira. Se esse valor não for suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego com vínvulo CLT. Neste período, o valor sofrerá correções. Porém, é dada a possibilidade que o trabalhador procure o banco para acertar uma nova forma de pagamento do empréstimo.

Autor

  • Formada em jornalismo pelo UniCeub e graduanda em Ciências Políticas. Atuou como repórter na TV Cultura, Record, Metrópoles e R7. Atualmente, na Arko Advice cobre Congresso Nacional. Vencedora do Prêmio Einstein +Admirados da Imprensa de Saúde e Bem-Estar e do Expocom/Intercom Centro-Oeste. Também conquistou lugar no Prêmio Paulo Freire de Jornalismo.

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