Nesta terça-feira (24) o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência de conciliação com a Advocacia-Geral da União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para estabelecer uma proposta para o ressarcimento das vítimas de descontos associativos ilegais em benefícios.
O STF definiu até 15 de julho o prazo para que o governo apresente uma sugestão para operacionalizar a devolução dos valores descontados indevidamente. O plano também precisa incluir as sanções administrativas a entidades e associações envolvidas nas fraudes.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a previsão é de que as vítimas sejam ressarcidas até o final do ano, com possibilidade de início de pagamento em 24 de julho.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, afirmou que todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos receberão o valor integral dos prejuízos, corrigidos pela inflação. Segundo Waller, os pagamentos seriam feitos em lotes sucessivos, pagos quinzenalmente.
Critérios de ressarcimento
O ministro Dias Toffoli, condutor da audiência e relator do caso, elencou as premissas para a proposta de ressarcimento. São elas:
- devolução integral aos segurados;
- valores corrigidos pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários;
- o processo precisa ser célere e eficiente, respeitando os limites orçamentários e fiscais.
A União e o INSS concordaram em apresentar uma proposta alinhada a essas premissas. Foi definido também que o ressarcimento deve priorizar as pessoas consideradas hipervulneráveis. Indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos fazem parte deste grupo.