O governo deve enviar ao Congresso neste ano um projeto de lei para definir as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), previsto na reforma tributária. O projeto deve reativar no Congresso a disputa entre as montadoras de carros elétricos e à combustão, já que a Lei Complementar 214/2025 prevê que o imposto incidirá sobre a venda de veículos. A maior parte dos critérios já está definida na Lei Complementar, mas o peso de cada item ficará a cargo do novo regramento.
Fontes ouvidas pela Arko no Congresso avaliam que a pressão do setor dos biocombustíveis e do agronegócio deve ser grande, e que a tendência atual é de que esses veículos tenham menos impostos do que aqueles totalmente elétricos. A análise é de que, por terem origem renovável, o etanol e o biodiesel podem ser privilegiados, em um contexto em que a energia elétrica no Brasil tem cada vez mais participação das usinas movidas a gás ou a carvão, que são combustíveis fósseis.
Além disso, o critério da “reciclabilidade veicular” e “reciclabilidade de materiais” deve ser usado para privilegiar os carros movidos a biocombustíveis, uma vez que o processo de reciclagem das baterias dos elétricos ainda não está totalmente desenvolvido.
Reforma Tributária: Veja o que falta ser definido pelo Congresso
Disputa no Congresso
A disputa entre as montadoras de carros elétricos e as montadoras de carros à combustão foi motivo de intensos debates no Congresso Nacional quando a regulamentação da reforma estava sendo discutida.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) demandava que veículos elétricos ou híbridos nacionais não fossem tributados com o Seletivo. Na impossibilidade de isenção, a associação defendia uma gradação de alíquotas. “A legislação deve acompanhar a evolução tecnológica, e os veículos que descarbonizam mais ou têm maior eficiência energética deveriam ter uma alíquota mais baixa, ou até mesmo serem isentos”, afirmou na época Márcio de Lima Leite, presidente da associação.
Critérios da tributação de veículos
De acordo com a lei que regulamentou a reforma tributária, as alíquotas do Imposto Seletivo sobre os veículos serão graduadas conforme o enquadramento nos seguintes critérios:
- Potência do veículo;
- Eficiência energética;
- Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
- Reciclabilidade de materiais;
- Pegada de carbono;
- Densidade tecnológica;
- Emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental),considerado o ciclo do poço à roda;
- Reciclabilidade veicular;
- Realização de etapas fabris no País;
- Categoria do veículo.