O governo federal publicou nesta quinta-feira (12) um decreto que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes — aquelas que recebem recursos do Tesouro Nacional para custeio e pessoal — e não dependentes. A medida, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, busca dar mais autonomia financeira a essas companhias e permitir que, ao atingirem metas de sustentabilidade, deixem de depender de repasses públicos para operar.
Como funciona a transição
O decreto estabelece que empresas estatais dependentes que apresentarem um Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF) igual ou superior a 0,4, calculado com base na média dos três últimos exercícios financeiros, poderão propor um plano de sustentabilidade econômica e financeira ao governo. Esse plano deve ser acompanhado de um contrato de gestão, com duração de até cinco anos, metas, indicadores e mecanismos de monitoramento.
Durante o período de transição, as empresas continuam classificadas como dependentes, mantendo restrições como o teto salarial do funcionalismo e a proibição de contrair empréstimos.
Se, ao final do contrato, a empresa atingir um ISF superior a 1,05 (ou seja, receitas próprias superando despesas operacionais), poderá ser reclassificada como não dependente, ganhando flexibilidade para investir e operar fora dos limites de gastos impostos à União. Atualmente, das 17 estatais federais dependentes, apenas a Telebras e a Imbel já cumprem os requisitos para aderir ao novo regime.
Impacto e monitoramento
A medida é vista como alternativa para recuperar a sustentabilidade financeira das estatais, incentivando a geração de receitas próprias e reduzindo a necessidade de aportes do Tesouro Nacional. O governo ressalta que a mudança não afetará serviços essenciais prestados por empresas como Embrapa e Ebserh, mas busca eficiência e transparência na gestão pública. A execução financeira das empresas será monitorada por sistemas oficiais, com divulgação periódica de resultados e balanços.
Para as estatais já classificadas como não dependentes, como a Petrobras, permanecem as regras anteriores. O decreto também disciplina a inclusão dessas empresas nos diferentes orçamentos federais, conforme sua classificação, e obriga a prestação de contas detalhada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.