Uma nova Instrução Normativa da Polícia Federal (PF) estabelece regras detalhadas para a concessão do porte de arma de fogo funcional aos guardas municipais em todo o país. O porte será permitido tanto durante o serviço quanto fora dele, mas limitado ao território do estado em que o município está localizado. A autorização terá validade de dez anos, condicionada à vigência de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) entre a prefeitura e a Polícia Federal. A normativa foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida visa padronizar os critérios para que integrantes das guardas municipais possam portar armas, aumentando o controle e a segurança institucional. Para aderir ao TAD, o prefeito deve encaminhar ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal, manifestando formalmente o interesse e informando os dados de uma testemunha. A adesão está condicionada ao cumprimento de diversos requisitos legais, como a existência de corregedoria e ouvidoria independentes, limite de efetivo conforme a legislação, e infraestrutura adequada para o armazenamento e controle de armas.
No documento também é exigido que psicólogos e instrutores de tiro envolvidos nas avaliações estejam devidamente credenciados pela Polícia Federal, além da apresentação de normas municipais sobre o uso de armas, inclusive fora do serviço, e da indicação de um coordenador pedagógico responsável pela formação dos guardas.
Exigências para porte e fiscalização
Após a formalização do termo, o dirigente da guarda municipal poderá solicitar os portes individuais. Os guardas interessados devem apresentar documentos como certidões negativas de antecedentes criminais, declarações de que não respondem a processos, certificados de formação profissional e laudos de aptidão psicológica e técnica, com validade máxima de um ano. A Polícia Federal fará a verificação das informações, podendo realizar fiscalizações presenciais ou virtuais, inclusive antes da assinatura do TAD.
Caso haja descumprimento das normas, o porte pode ser suspenso ou cancelado. A própria guarda municipal pode suspender a autorização de seus membros, com comunicação obrigatória à Polícia Federal. Também está prevista a possibilidade de recolhimento de armas particulares em casos de impedimento legal.
Qualificação e renovação
Outro ponto importante da regulamentação é a exigência do Estágio de Qualificação Profissional (EQP), que deverá ser realizado anualmente pelos guardas armados. O curso deve ter carga mínima de 80 horas, com predominância de atividades práticas. A não realização ou reprovação no EQP acarreta o cancelamento do porte, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados.
A Polícia Federal reforça que, durante a vigência do TAD, todos os dados dos guardas com porte autorizado serão registrados no Sistema Nacional de Armas (SINARM), e que a fiscalização continuará constante, podendo resultar em sanções imediatas em caso de descumprimento.

