Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5) um regulamento que trata dos procedimentos e prazos para execução de emendas parlamentares, propostas por deputados, senadores ou comissões, no orçamento federal. A portaria conjunta define regras para as chamadas emendas impositivas (como as individuais e de bancada) e não impositivas, estabelecendo como elas devem ser registradas, processadas e executadas.
De acordo com o texto, a ideia é garantir mais transparência, padronização e eficiência no uso dos recursos públicos. A norma detalha o papel de cada ator envolvido, como órgãos setoriais e centrais, beneficiários, proponentes (quem solicita recursos), e concedentes (quem transfere). Também explica o uso de sistemas como o Siop (planejamento e orçamento), o Siafi (execução financeira) e a plataforma Transferegov.br, usada para a gestão de parcerias e repasses.
Prazos de emendas vinculados ao orçamento anual
A portaria estabelece que os prazos para alterações e execuções das emendas seguirão um cronograma divulgado pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI), até 30 dias após a publicação do orçamento anual. O sistema Siop será aberto com antecedência para que os autores possam inserir suas alterações.
A norma reforça a importância da organização e do cumprimento das etapas técnicas e legais para que os recursos cheguem efetivamente aos beneficiários indicados pelos parlamentares.