O governo federal publicou nesta sexta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória que impede o crescimento dos subsídios na conta de luz e retira jabutis da Lei da Eletrobras (MP 1304/25). A medida é resultado da ofensiva do governo federal contra a derrubada do veto das eólicas offshores no Congresso Nacional, que desencadearia maiores contratações de energia que seriam custeadas pelo consumidor.
O texto define um teto para o Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) equivalente ao orçamento da conta do ano de 2026. Caso esses recursos sejam insuficientes, a complementação virá do Encargo de Complemento de Recursos, uma espécie de seguro para garantir a funcionalidade do CDE. Este fundo será custeado pelos próprios beneficiários da conta, exceto por aqueles que estão inclusos nos programas sociais Luz para Todos, Cadastro Centralizado de Contribuinte e Tarifa Social.
Substituição das térmicas inflexíveis por pequenas hidrelátricas
Com relação aos 12,5 GW de térmicas inflexíveis que o governo tinha vetado, a MP substitui por até 4.9 GW de pequenas centrais hidrelétricas, adquiridos por meio de leilões de forma escalonada. A primeira contratação ocorrerá até março de 2026 e será de até 3 GW, seguidos por outro de 1,9 GW caso haja necessidade apontada pelo setor. Serão adquiridas centrais de até 5O MW na modalidade de leilão de reserva de capacidade para 2032, 2033 e 2034.
Mudanças na política de gás natural
Sobre o gás natural, o texto da MP também altera a política da PPSA. O CNPE passa a ser responsável por determinar as condições e valores dos acessos aos sistemas de escoamento, processamento, transporte e comercialização do gás da União. A medida permite que a PPSA oferte o produto e derivados com preços mais competitivos no mercado.

