A partir desta segunda-feira (17), entrou em vigor a Política Nacional de Linguagem Simples. A Lei nº 15.263/2025 estabelece que os órgãos dos poderes da União devem comunicar-se com a população de forma clara, direta e acessível. Assim, a medida fortalece o direito à informação e amplia a participação social.
Todos os órgãos e entidades públicas devem seguir os padrões definidos por lei ao redigir comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e qualquer outro conteúdo voltado à população. Além disso, esses padrões garantem clareza e uniformidade na comunicação.
Procedimentos
A proposta determina que os órgãos da administração pública direta e indireta adotem procedimentos para transmitir informações de forma objetiva. Para isso, utilizam técnicas de linguagem simples na redação de textos destinados ao público. Dessa forma, as palavras, a estrutura e o leiaute (layout) da mensagem permitem que o cidadão encontre, compreenda e use as informações com facilidade.
Entre os procedimentos, os órgãos devem adotar:
- a redação de frases em ordem direta e, sempre que possível, frases curtas;
- o uso de palavras comuns e de fácil compreensão;
- o emprego de sinônimos para termos técnicos e jargões ou, quando necessário, a explicação desses termos no próprio texto;
- a evitação de palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente e a não utilização de termos pejorativos, entre outras recomendações.
“O objetivo é garantir que qualquer pessoa consiga encontrar a informação que precisa, entender o que está sendo comunicado e usar essa informação para resolver sua demanda”, acrescentou o planalto.

