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Governo adia para 2026 nova regra sobre trabalho em feriados no comércio

Portaria que exige convenção coletiva só passa a valer em março de 2026

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a vigência da portaria que vincula o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).

Inicialmente publicada em 2023, a portaria começaria a valer a partir do 1º de julho deste ano. O objetivo principal era restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, baseado na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

A legislação estabelece o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.

Medida corrige distorção

De acordo com o MTE, a medida serve como corretivo de uma distorção introduzida durante o governo Bolsonaro, quando outra portaria passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, diz o ministério.

Embate com o Congresso

Não é a primeira vez que o governo recua e adia a vigência da portaria para evitar a votação pela Câmara de um projeto de decreto legislativo (PDL) que derrubaria a portaria.

Com o início da vigência tão próximo, o Congresso pautou o PDL, trazendo o Executivo novamente para a mesa de negociação.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), compareceu à Câmara dos Deputados na segunda-feira (16) para negociar com os deputados que representam os setores de comércio e turismo.

Autor

  • Luiza Melo*

    Graduanda de Jornalismo pela Universidade de Brasília. Teve passagem pela Agência Senado e Poder360. Encantada pelo jornalismo político e internacional. Atualmente, auxilia na cobertura de política no site Política Brasileira. *Estagiária sob a supervisão da reportagem.

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