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Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos, incluindo os de receita controlada

Autorização vale apenas para profissionais com especialização

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução autorizando farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. A norma foi divulgada no Diário Oficial da última segunda-feira (17), e entrará em vigor em abril.

A medida permite que o farmacêutico atue de forma semelhante a uma consulta médica, podendo realizar exames, solicitar e interpretar resultados para acompanhar o tratamento dos pacientes.

Prescrição será restrita a farmacêuticos especializados

Segundo o conselho, a prescrição de medicamentos de tarja preta ou que exijam receita será restrita ao farmacêutico que possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. O registro, criado esse ano pelo CFF, será concedido a profissionais que concluírem cursos de qualificação específicos na área clínica.

Além disso, os farmacêuticos poderão renovar receitas médicas e realizar exames físicos e clínicos para garantir a efetividade dos tratamentos.

Limites da atuação farmacêutica

Em nota, o CFF esclarece que os farmacêuticos não terão liberdade total para prescrever qualquer medicamento. Estão vedados:

  • Medicamentos que exigem notificação de receita (como os de tarja preta);
  • Substâncias com uso sem comprovação científica;
  • Indicações fora das diretrizes clínicas ou com doses fora do padrão

A norma não permite prescrições baseadas em “achismos” ou interesses comerciais. A atuação do farmacêutico seguirá rigorosamente os princípios da ciência e da boa prática clínica. O conselho destaca em sua nota que o farmacêutico “atuará sempre baseado em protocolos clínicos e evidências científicas robustas, garantindo a segurança e eficácia dos tratamentos”.

Respaldo legal

Ainda em sua nota, o CFF alega que a prescrição farmacêutica tem respaldo:

  • Pela Lei Federal nº 13.021/2014, que obriga o farmacêutico a estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente;
  • Pela Resolução CES/CNE nº 6/2017 do Ministério da Educação, que exige formação em prescrição, anamnese e interpretação de exames na graduação em Farmácia;
  • Pela Anvisa (RDC nº 768/2022), que atualizou a rotulagem dos medicamentos para “Venda sob Prescrição”, retirando a exclusividade médica.

Além disso, o conselho pontua que o veto presidencial à Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) deixou “claro que a prescrição de medicamentos não é ato privativo dos médicos”.

Histórico de disputa judicial

Esta é a segunda tentativa do CFF de ampliar a atuação dos farmacêuticos na prescrição de medicamentos. Em decisão recente, a Justiça Federal do Distrito Federal declarou ilegal uma norma anterior (Resolução 586/2013) que autorizava a prescrição de medicamentos sem necessidade de receita médica.

Na nova versão da resolução, publicada nesta segunda, o conselho amplia a permissão, mas restringe o ato aos farmacêuticos com especialização e registro específico.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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