O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução autorizando farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. A norma foi divulgada no Diário Oficial da última segunda-feira (17), e entrará em vigor em abril.
A medida permite que o farmacêutico atue de forma semelhante a uma consulta médica, podendo realizar exames, solicitar e interpretar resultados para acompanhar o tratamento dos pacientes.
Prescrição será restrita a farmacêuticos especializados
Segundo o conselho, a prescrição de medicamentos de tarja preta ou que exijam receita será restrita ao farmacêutico que possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. O registro, criado esse ano pelo CFF, será concedido a profissionais que concluírem cursos de qualificação específicos na área clínica.
Além disso, os farmacêuticos poderão renovar receitas médicas e realizar exames físicos e clínicos para garantir a efetividade dos tratamentos.
Limites da atuação farmacêutica
Em nota, o CFF esclarece que os farmacêuticos não terão liberdade total para prescrever qualquer medicamento. Estão vedados:
- Medicamentos que exigem notificação de receita (como os de tarja preta);
- Substâncias com uso sem comprovação científica;
- Indicações fora das diretrizes clínicas ou com doses fora do padrão
A norma não permite prescrições baseadas em “achismos” ou interesses comerciais. A atuação do farmacêutico seguirá rigorosamente os princípios da ciência e da boa prática clínica. O conselho destaca em sua nota que o farmacêutico “atuará sempre baseado em protocolos clínicos e evidências científicas robustas, garantindo a segurança e eficácia dos tratamentos”.
Respaldo legal
Ainda em sua nota, o CFF alega que a prescrição farmacêutica tem respaldo:
- Pela Lei Federal nº 13.021/2014, que obriga o farmacêutico a estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente;
- Pela Resolução CES/CNE nº 6/2017 do Ministério da Educação, que exige formação em prescrição, anamnese e interpretação de exames na graduação em Farmácia;
- Pela Anvisa (RDC nº 768/2022), que atualizou a rotulagem dos medicamentos para “Venda sob Prescrição”, retirando a exclusividade médica.
Além disso, o conselho pontua que o veto presidencial à Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) deixou “claro que a prescrição de medicamentos não é ato privativo dos médicos”.
Histórico de disputa judicial
Esta é a segunda tentativa do CFF de ampliar a atuação dos farmacêuticos na prescrição de medicamentos. Em decisão recente, a Justiça Federal do Distrito Federal declarou ilegal uma norma anterior (Resolução 586/2013) que autorizava a prescrição de medicamentos sem necessidade de receita médica.
Na nova versão da resolução, publicada nesta segunda, o conselho amplia a permissão, mas restringe o ato aos farmacêuticos com especialização e registro específico.

