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Entenda a atual situação jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro

Até o momento, o ex-presidente está inelegível até 2030

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da União (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 7 investigados. A partir disso, eles são réus perante a Corte, que irá julgar se são culpados ou não.

Bolsonaro vive, pela primeira vez, a possibilidade de ser condenado penalmente pelo STF. Em fevereiro de 2025, ele foi denunciado, juntamente com mais 33 pessoas, pela PGR pelos crimes de: formação de organização criminosa; atentado contra o Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio público; e deterioração de patrimônio tombado.

Além disso, Bolsonaro é apontado como líder da organização criminosa que atuou para se manter no poder após as eleições de outubro de 2022, quando o atual presidente, Lula (PT), foi eleito.

Inelegibilidade

Atualmente, Jair Bolsonaro está impedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ser candidato. A defesa do ex-presidente apresentou recursos contra duas condenações ocorridas em 2023 – pelo ataque ao sistema eleitoral sem provas, em reunião com embaixadores estrangeiros, e por abuso de poder político, ao usar o evento de 7 de setembro de 2022 para campanha eleitoral. O TSE rejeitou os recursos, mas ainda há possibilidade de recorrer no STF.

Na opinião da advogada eleitoral Angela Cignachi, dificilmente a decisão será revertida, mas, caso isso ocorra, ela precisa acontecer antes do início do período eleitoral, em agosto de 2026.

Além disso, caso o STF condene Bolsonaro nesta nova acusação, ele estará inelegível novamente. Isso porque a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90) define que ficam inelegíveis os considerados culpados por decisões judiciais colegiadas pelos crimes de danificação do patrimônio público e de formação de organização criminosa. A denúncia da PGR, em si, não interfere nesse quesito, mas a condenação pelos crimes acima citados, sim.

Tempo de julgamento previsto

A defesa de Bolsonaro pediu que o julgamento fosse realizado no plenário do STF, com a participação de todo o colegiado de ministros do STF. Ouvida pela Arko Advice, a advogada penal Karolyne Guimarães avaliou, porém, que a decisão na Primeira Turma seria mais interessante para o ex-presidente, tendo em vista que poderia ser recorrida ao plenário, onde Bolsonaro teria uma “segunda chance”.

No entanto, o julgamento na Primeira Turma é finalizado mais rápido do que em plenário, algo que, segundo a advogada, pode ser um dos motivos para a defesa não querer que aconteça lá. Se o julgamento fosse para o plenário, ele seria mais longo e haveria a possibilidade de Bolsonaro não ser condenado até as eleições. Assim, ele não estaria inelegível pelo STF, apenas pelo TSE.

De qualquer forma, a advogada informa que a maioria dos processos penais duram cerca de um ano, independentemente da quantidade de réus. Caso a tramitação seja prioritária, ela será mais rápida, o que tem sido a norma nos casos que envolvem os manifestantes do 8 de janeiro de 2023. Além disso, os ministros devem finalizar o julgamento antes do início do período eleitoral, para que o assunto não interfira na decisão final.

Bolsonaro tem chances de ser condenado pelo STF?

A denúncia da PGR tem um peso muito grande na investigação do STF. “Um réu denunciado é um réu condenado”, brinca a advogada Karolyne Guimarães. Mesmo que o posicionamento da defesa de Bolsonaro apresente pontos importantes, o STF vem atuando firmemente no caso dos atos de 8 de janeiro. Diversos acusados já foram condenados com penas que variam de 1 a 17 anos. No entanto, vale lembrar que a decisão final é resultado da análise dos lados envolvidos, e considera a decisão da maioria dos ministros.

Outras condenações e indiciamentos de Bolsonaro

Em 2023, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado duas vezes pelo TSE. A primeira ocorreu em junho, quando se decidiu por uma inelegibilidade de oito anos. Na ocasião, os ministros consideraram que o ex-presidente cometeu abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação em julho de 2022, quando atacou o sistema eleitoral, sem provas, em reunião com embaixadores estrangeiros.

Em outubro de 2023, o TSE novamente condenou Bolsonaro à inelegibilidade, agora devido a abuso de poder político e econômico por utilizar os desfiles em comemoração aos 200 anos de Independência do Brasil para fazer propaganda política de si mesmo, embora não fosse período eleitoral.

Além do indiciamento na Polícia Federal (PF) que virou denúncia da PGR e hoje está no STF, Bolsonaro tem outros dois indiciamentos. Um deles investiga a venda de joias sauditas presenteadas ao governo brasileiro. Segundo a PF, o ex-presidente cometeu associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos por ter negociado as joias nos Estados Unidos.

O outro indiciamento trata de fraude no registro das doses de vacina contra covid-19 em cartão de vacina. A PF afirma que Bolsonaro, nesse caso, cometeu os crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos. Assim, os dois indiciamentos foram encaminhados à PGR, mas ainda não há um parecer final da Procuradoria sobre os casos. Ademais, há outros inquéritos abertos contra o ex-presidente.

  • Em 2020, foi aberto o primeiro inquérito (Inquérito nº 4.831) contra Bolsonaro. A denúncia partiu do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, que declarou que o ex-presidente teria interferido politicamente na PF. O caso foi arquivado pela PGR, mas o STF pediu que a decisão fosse revista.
  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, incluiu Bolsonaro no Inquérito das Fake News (Inquérito nº 4.781), aberto há seis anos e que segue em sigilo. A investigação apura declarações falsas sobre membros do Supremo.
  • Em 2021, foi aberto um inquérito sobre a participação de Bolsonaro no vazamento de dados de uma investigação sigilosa da PF, que, no entanto, não indiciou o então presidente. Inicialmente, a investigação integrava o Inquérito das Fake News, mas depois recebeu um inquérito próprio (Inquérito nº 4.878).
  • A falsa associação da vacina contra covid-19 ao vírus HIV resultou na abertura de outro inquérito (Inquérito nº 4888) no STF, a pedido da CPI da Covid, conduzida no Senado Federal. A PF concluiu que o ex-presidente cometeu incitação ao crime nessas ações.

A história se repete

Mesmo diante da possível condenação pelo STF, Bolsonaro continua insistindo que será candidato em 2026. E esse cenário não é uma novidade. Em 2018, Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi determinada por três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Mesmo assim, o petista lançou candidatura para as eleições daquele ano.

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), condenados criminalmente a partir da segunda instância da Justiça ficam inelegíveis e impedidos de obter o registro. Assim, Lula estaria inelegível naquela época. No entanto, a decisão coube ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que convocou uma sessão extraordinária para julgar a situação. Por fim, o tribunal rejeitou a candidatura.

Diante desse cenário, outros nomes da direita estão sendo cogitados para as 2026, porém sem um anúncio aberto, tendo em vista que o ato poderia ser visto como uma aceitação antecipada da inelegibilidade de Bolsonaro.

Entre os personagens ventilados, está Tarcísio de Freitas (Republicanos), atual governador de São Paulo, que nega a candidatura e declara apoio ao ex-presidente. No entanto, caso Bolsonaro seja condenado, Tarcísio é a principal cotado para substitui-lo no pleito. Até lá, Bolsonaro pretende levar a candidatura até onde for possível.

Entenda os caminhos possíveis a Bolsonaro em 2026, segundo a Lei Eleitoral (Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997)

  1. A escolha dos candidatos pelo partido acontece no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2026.
  2. É facultado ao partido substituir o candidato que for considerado inelegível. Caso escolha a substituição, o registro deverá ser requerido até 10 dias depois da notificação da decisão judicial impedindo a candidatura. Vale ressaltar que a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito das eleições.
  3. Além disso, até 20 dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao TSE a relação dos candidatos. Até essa mesma data, todos os pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, com as decisões publicadas.
  4. Os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento do prazo previsto, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos Tribunais.
  5. O candidato cujo registro esteja sob julgamento poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Autor

  • Curso jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) e busco unir meus conhecimentos da área da comunicação com o propósito da Arko Advice de entregar as principais notícias da política brasileira.

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