O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta terça-feira (19) novo despacho para detalhar sua decisão de ontem, que veda a aplicação automática de leis e ordens judiciais estrangeiras em território brasileiro.
Dino destacou que a restrição não se aplica a tribunais internacionais já reconhecidos pelo Brasil, cujas determinações têm efeito imediato.
Nos demais casos — como leis, atos administrativos e ordens judiciais de países estrangeiros — só poderão produzir efeitos no Brasil após homologação por autoridade nacional competente, seguindo os ritos de cooperação internacional.
“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu.
Caso das mineradoras brasileiras
O despacho foi proferido em ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contestava municípios brasileiros por acionarem diretamente a Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas com atuação no país.
Segundo Dino, qualquer violação da determinação constitui ofensa à soberania e presume-se ineficaz dentro do território nacional.
Lei Magnitsky
A decisão ocorre em meio à escalada de tensões diplomáticas com Washington. O presidente norte-americano Donald Trump impôs tarifas comerciais ao Brasil e incluiu o ministro Alexandre de Moraes nas sanções da Lei Magnitsky, que pode bloquear ativos, contratos e até cartões de crédito internacionais de magistrados brasileiros.
Sem citar diretamente o caso, Dino afirmou que há “fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras” e criticou “protecionismos e práticas neocolonialistas”.
“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, afirmou o ministro.
Notificações e proteção aos cidadãos
O ministro determinou a notificação do Banco Central, Febraban, CNF e CNseg sobre sua decisão, estabelecendo que qualquer transação bloqueada ou contrato suspenso por ordem internacional precisa de expressa autorização do STF.
“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF”, escreveu.
Dino também declarou que qualquer cidadão brasileiro afetado por sanções ou imposições estrangeiras poderá acionar diretamente o Supremo, que assegurará proteção judicial. Além disso, convocou uma audiência pública sobre o tema, cuja data ainda será anunciada.