A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (8) a votação do projeto que endurece as penas para crimes de furto e roubo de cabos de energia, telefonia e equipamentos essenciais, além de elevar a pena máxima para lavagem de dinheiro. O texto, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), segue agora para sanção presidencial.
Mudança no Código Penal
O projeto altera o Código Penal para transformar o furto de fios, cabos ou equipamentos usados na transmissão de energia elétrica, telefonia, dados, além de materiais ferroviários e metroviários, em furto qualificado. Antes, esses crimes eram enquadrados como furto simples, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Com a nova regra, passam a ser considerados furto qualificado, cuja pena prevista é de 2 a 8 anos de prisão e multa.
No caso de roubo desses materiais, a proposta acrescenta uma agravante: a pena, que atualmente varia de 4 a 10 anos e multa, poderá ser aumentada em um terço até a metade, dependendo das circunstâncias do crime.
A receptação desses equipamentos também terá punição mais severa: a pena sobe de 1 a 4 anos de prisão e multa para 3 a 8 anos de prisão e multa.
Penas dobradas em situações de calamidade
O texto estabelece que as penas para furto e roubo desses equipamentos serão dobradas se os crimes forem cometidos durante calamidade pública, ou se envolverem subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações.
Também há agravantes para crimes que prejudiquem o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais. Nesses casos, a pena para roubo será de 6 a 12 anos de prisão e multa, enquanto o furto terá pena de 1 a 4 anos e multa, igual ao furto simples.