A defesa de Jair Bolsonaro não apresentou novo recurso contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo STF por liderar uma organização criminosa que tentou um golpe de Estado.
Por isso, seguindo a jurisprudência do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes pode determinar que Bolsonaro inicie imediatamente o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Além disso, Moraes decidirá o local da custódia. Desde sábado, Bolsonaro está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal, em Brasília.
Como ex-presidente, Bolsonaro tem direito a cumprir a pena em sala especial, separada de outros detentos. Dessa forma, ele poderá permanecer em instalações da PF ou das Forças Armadas.
Uma alternativa é que Bolsonaro seja encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.
Recentemente, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a Papudinha, batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio, que geralmente abriga policiais e políticos presos.
Prisão preventiva
Moraes determinou a prisão preventiva de Bolsonaro, decisão que a Primeira Turma do Supremo referendou por unanimidade. A Polícia Federal solicitou a medida, alertando para o risco iminente de fuga do ex-presidente.
Na audiência de custódia, Bolsonaro admitiu ter tentado violar a tornozeleira eletrônica usando um ferro de solda, descumprindo a obrigação imposta pela Justiça.
Além disso, a PF destacou o risco à ordem pública, provocado por uma vigília de apoiadores de Bolsonaro, que planejavam se reunir em frente ao condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar em Brasília.
Prazos
Segunda-feira (24) marcou o encerramento do prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar segundos embargos de declaração. Esse recurso serve para esclarecer dúvidas ou lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação, mas em tese não reverteria a condenação.
Até o fim desta semana, entretanto, permanece aberto o prazo para que Bolsonaro ingresse com os embargos infringentes, recurso que permite aos advogados contestar a condenação com base em algum voto favorável à absolvição.
No entanto, a jurisprudência do Supremo determina que os infringentes só são cabíveis quando há pelo menos dois votos pela absolvição, situação que não ocorreu no julgamento do ex-presidente.
Diante disso, a defesa de Bolsonaro entendeu que novos embargos de declaração seriam inviáveis, mas planeja insistir nos infringentes, apoiando-se no voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total do ex-presidente.
Após a apresentação, caberá a Moraes decidir se os infringentes podem ou não ser julgados.

