Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7) trechos da lei das eólicas offshore, que teve veto derrubado pelo Congresso em junho. Foi promulgado a obrigação do governo federal contratar, já a partir deste ano, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e usinas movidas a hidrogênio líquido. Além disso, é autorizada a prorrogação de contratos de centrais a biomassa e centrais eólicas.
Obrigatoriedade de contratação regional de PCHs
A medida havia sido vetada pelo Poder Executivo. No entanto, o Congresso decidiu restaurar os dispositivos, alegando que eles são fundamentais para estimular o desenvolvimento regional e acelerar a transição energética.
A lei agora em vigor determina que o governo federal contrate, já a partir deste ano, 3.000 MW de PCHs com potência de até 50 MW, distribuídos regionalmente:
- Centro-Oeste: 2.000 MW até o segundo semestre de 2024 (entrega até 31/12/2029) e mais 1.000 MW até o primeiro trimestre de 2025 (entrega até 13/12/2030).
- Sul e Sudeste: 1.000 MW até o segundo semestre de 2024 (entrega até 2029) e 500 MW até o primeiro trimestre de 2025 (entrega até 2030).
- Norte e Nordeste: 400 MW até o segundo semestre de 2024 (entrega até o final de 2029).
Aumento de custo
A derruba desse veto preocupa o governo Lula (PT). Isso porque vem em um momento em que o Ministério de Minas e Energia (MME) tenta reduzir o preço dos combustíveis. Por outro lado, a contratação obrigatória pode gerar impacto de até R$ 197 bilhões até 2050, com aumento médio de 3,5% a 9% nas tarifas de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que o governo estuda uma nova medida provisória no âmbito das eólicas offshores. Segundo ele, eventuais impactos econômicos gerados pela derrubada dos vetos desse tema não recairão sobre a conta de luz do consumidor, tendo em vista que o governo equalizaria essas distorções nessa nova MP, prevista para ser enviada ao Congresso Nacional em breve.