O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional nº 136/2025, referente à PEC dos precatórios municipais (PEC 66/23). Entre outras medidas, o texto inclui os créditos suplementares liberados neste ano no cálculo da meta de gastos do governo federal em 2026.
Com isso, deve ser aberto um espaço extra para gastos de até R$ 12,4 bilhões no próximo ano.
Além disso, a emenda prorroga, por 10 anos, a retirada dos precatórios da União do arcabouço fiscal. A regra estabelece a incorporação gradual dessas despesas na apuração do resultado primário a partir de 2027, em, no mínimo, 10% por ano. Atualmente, por decisão do STF, há um sub-teto para os precatórios na regra do arcabouço, mas que vale somente até 2026.
Estados e Municípios
Além disso, o texto limita o pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios. Os percentuais do limitador variam de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), dependendo do nível de comprometimento dos recursos com as dívidas judiciais.
Em relação à proposta original, o texto aprovado amplia a abrangência da regra de limitação do pagamento de precatórios. Se inicialmente só teriam o benefício cidades com comprometimento de até 30% da RCL, agora o benefício vale para todas as cidades.
Além disso, os estados também terão a limitação que libera espaço para gastos.
Parcelamento previdenciário
A emenda autoriza aos estados e municípios parcelar dívidas com seus regimes de Previdência Social em até 300 prestações mensais. O parcelamento é condicionado à adesão a um Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social e à alteração da legislação do RPPS em até 15 meses.

