Nesta quarta-feira (17), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a MP da Tarifa Social (MP 1.300/25). Comparado ao texto aprovado na comissão mista, a matéria foi novamente enxugada. Os deputados retiraram modalidades tarifárias e alteraram competências da Aneel.
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O texto seguiu para o plenário do Senado e agora vai para sanção presidencial.
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Modalidades tarifárias
Os deputados retiraram os trechos que estabeleciam modalidades tarifárias de fornecimento de energia elétrica. Assim, não haverá tarifas diferenciadas por horário, mediante pré-pagamento ou critérios técnicos, locacionais e de qualidade. O texto anterior definia que a Aneel poderia estabelecer critérios dessa distribuição.
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Os deputados também alteraram o trecho que relacionava diretrizes sobre a redução de conta de luz no Norte e Nordeste ao MME. Agora, a competência é da Aneel. O texto aprovado prevê a repactuação de valores de Uso do Bem Público (UBP) com a destinação exclusiva dos recursos para a modicidade tarifária nas regiões abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) no biênio 2025-2026.
Temas regulatórios
Na comissão mista, o relator Fernando Coelho Filho (União-PE) optou por retirar trechos que traziam novas regulações para o setor elétrico. Foram removidas definições sobre Micro e Minigeração Distribuída, a regulação dos autoprodutores, o cronograma de abertura para o mercado livre de energia, a limitação de descontos em TUST/TUSD, e as regras de rateio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Esses temas devem ser tratados na MP 1.304/25, enviada ao Congresso para contornar benefícios considerados “jabutis” que encareceriam a conta de luz.
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O relator também recuou da ideia de prorrogação de concessões de geração hidrelétrica em regiões metropolitanas. Inicialmente, havia a previsão de renovação por 30 anos, para usinas vinculadas ao abastecimento de água, mediante pagamento de outorga e contribuição à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). No entanto, segundo o relator, as supressões foram feitas para facilitar a aprovação da nova Tarifa Social.
Descontos especiais
A partir de 2026, as famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh. Indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 80 kWh/mês, a ser custeado pela CDE. Os benefícios às unidades consumidoras rurais, inclusive as Cooperativas de Eletrificação Rural, serão concedidos ao consumo relacionado a atividades de irrigação e aquicultura desenvolvidas em um período diário de oito horas e 30 minutos de duração.