A comissão mista que analisa a medida provisória que limita os subsídios da CDE (MP 1.304/25) aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A aprovação ocorreu após um acordo em que foram retirados os trechos do relatório que tratavam da contratação de usinas termelétricas movidas a gás natural, prevista na lei de capitalização da Eletrobras.
O relator acatou o acordo sugerido pelo líder do MDB na Câmara, o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), e apoiado pelo líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A matéria agora segue para ser discutida na Câmara.
Baterias
O novo relatório traz mudanças na tributação de sistemas de baterias, inserindo os sistemas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), mantendo um limite para a concessão de benefícios fiscais em R$ 1 bilhão, mas alterando a vigência da isenção até 2030. Além disso, o texto propõe um rateio de custos da contratação de reserva de capacidade apenas entre os geradores de energia.
O relator isentou ainda o PIS/Cofins de importação de sistema de armazenamento de energia em baterias recarregáveis. Além disso, o texto autoriza o Poder Executivo a reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Importação desses produtos. No entanto, essa renúncia fiscal ao setor se limitará a R$ 1 bilhão em 2026. Caberá a Receita Federal emitir relatórios bimestrais de acompanhamento desse valor para que, o benefício seja extinto no mês seguinte ao esgotamento de recursos.
Microgeração com autoconsumo local
Houve um ajuste para excetuar a microgeração com autoconsumo local — aquela com até 75 kW consumidos localmente — da cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh de energia elétrica ativa compensada, a ser aplicada até 31 de dezembro de 2028, desde que o gerador invista em Sistemas de Armazenamento de Energia (BESS).
Sudam/Sudene
O texto mantém a previsão de benefícios fiscais para distribuidoras que atuam nas áreas da Sudam/Sudene, mas determina que esses benefícios sejam integralmente repassados aos consumidores na forma de redução tarifária. “Entendendo que não houve tempo hábil para esclarecer a matéria para todos. Estamos apresentando um projeto autônomo para tratar da remuneração do capital da região Sudam/Sudene”, afirmou o relator. Segundo o texto anterior, a ANEEL deveria utilizar, no cálculo do custo de capital regulatório aplicável aos processos tarifários das concessionárias de distribuição de energia elétrica, as alíquotas de IRPJ e de CSLL, incluindo nesse cálculo os benefícios tributários concedidos a cada concessionária ou permissionária.
Encargo para geradores solares
O texto cria um encargo temporário para pequenos geradores solares, como forma de limitar a expansão da microgeração e minigeração distribuída (MMGD). Pelo texto, haverá uma cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh de energia elétrica ativa no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Esse sistema é o que garante que o consumidor gere sua própria eletricidade e injete o excesso na rede da distribuidora em troca de créditos para abater o consumo futuro na conta de luz – o que é muito utilizado pelos geradores solares em indústrias e comércios. Esse novo encargo valerá para novas solicitações de acesso e de aumento de potência. Os valores arrecadados conforme serão integralmente revertidos em benefício da modicidade tarifária. Esse novo encargo valerá até 31 de dezembro de 2028.
Rateio da CDE
O texto segue prevendo que a CDE deve prover recursos para compensar os benefícios tarifários associados ao sistema de compensação da MMGD. Porém, é definido um limite ao valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas, baseado no valor das despesas do orçamento de 2025, atualizado pelo IPCA, a partir de 2027. Para cobrir eventuais custos que extrapolem esse teto, é criado o ECR (Encargo de Complemento de Recursos), que será custeado pelos beneficiários dos próprios subsídios, na proporção do benefício que foi obtido. Programas sociais (como Tarifa Social de Energia Elétrica e Luz Para Todos) e o custeio de irrigação/aquicultura foram excluídos do limite da CDE, garantindo sua continuidade sem risco de contingenciamento pelo ECR.
Compensação a eólicas e solares
O substitutivo de Eduardo Braga (MDB-AM) à MP 1.304/25 incluiu a previsão de pagamento de compensação para geradoras eólicas e solares por cortes de geração (curtailment) realizados desde 1º de setembro de 2023. Para receber a compensação, as empresas precisariam assinar um termo desistindo das ações que apresentaram à Justiça pedindo compensações. As geradoras brigam por compensações que poderiam passar de R$ 3 bilhões. Os valores para esse ressarcimento serão pagos utilizando os valores devidos e ainda não liquidados (ou, se necessário, de períodos futuros) por agentes de geração eólica e solar em Contratos de Energia de Reserva (CER) e Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).
Curtailment
Os cortes de geração são realizados são feitos pelo ONS por conta de excesso de geração em momentos em que há pouco consumo. As solares, por exemplo, geram mais energia em momentos de alta incidência solar, quando nem sempre há muito uso de energia.

