Nesta quarta-feira (17), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o projeto que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados (PL 2.158/23).
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A matéria tem caráter terminativo e, caso não haja recurso para que o texto vá a plenário, a matéria segue para a Câmara.
O que diz o texto
O projeto possibilita a instalação de farmácia no interior de supermercados, desde que o espaço físico seja delimitado e independente dos demais setores do empreendimento. O texto também considera obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da drogaria instalada no supermercado.
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Além disso, supermercados também poderiam exercer a venda mediante convênios com drogarias licenciadas, desde que as exigências legais e sanitárias relativas à estrutura estejam de acordo. Para realizar a entrega ao consumidor, as farmácias licenciadas também poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio.
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Na semana passada, foi concedida vista coletiva para maior discussão sobre a disponibilização e venda de marcas próprias nesses estabelecimentos. No entanto, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), manteve o posicionamento de que o assunto deveria ser tratado em outro momento em uma matéria alternativa.
Medicamentos com receita médica
Medicamentos sujeitos a controle especial somente poderão ser liberados após o pagamento, ou deverão ser transportados do balcão de atendimento ao local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.

