Nesta terça-feira (28), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara aprovou o projeto que cria meios de incentivos para pequenas e médias empresas, por meio da emissão de certificados e letras de crédito (PL 4451/2024). O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O projeto cria os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRM) e as Letras de Crédito Mercantis (LCM). As remunerações decorrentes dos títulos serão isentas do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, e terão alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Além disso, segundo o texto, os CRM serão emitidos de forma escritural exclusivamente pela companhia securitizadora, podendo ser distribuídos por plataformas de investimentos participativos. Estes serão lastreados em direitos creditórios ou valores mobiliários cujos devedores ou cedentes sejam sociedades de pequeno e médio porte, ou seja, com receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões.
Por outro lado, as Letras de Crédito Mercantis (LCM) serão emitidos por instituições financeiras e lastreados em operações de crédito realizadas com essas sociedades de pequeno e médio porte. As emissões de CRMs poderão ser escrituradas e custodiadas nas Redes Públicas de Registros Distribuídos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá estabelecer limites de concentração por devedor nos CRMs, bem como limites de valores ofertados e de tempo mínimo de intervalo entre ofertas.

