Nesta terça-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). O texto enviado pelo governo recebeu alterações nas competências da União e das polícias federal e civil. Agora, a proposta segue para a comissão especial e, depois, será votada no Plenário da Casa.
Demandas dos entes federativos
O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), retirou o trecho que atribuía à União a competência privativa para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”. A mudança era uma demanda de governadores e prefeitos e foi acatada pelo relator, com a justificativa de que a disposição era incompatível com a Constituição, que estabelece competência conjunta da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre o tema.
Além disso, o texto original do governo definia que a apuração de infrações penais – função da polícia judiciária – seria de competência exclusiva da Polícia Federal (PF) e das polícias civis. O termo “exclusiva” foi retirado pelo relator, que considerou que se configurava uma violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais. Ele explicou que a atribuição de competência exclusiva restringiria as prerrogativas constitucionais do Ministério Público e das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) de conduzir diligências investigatórias e de requisitar documentos.
Aprovada com alterações pela CCJC, a PEC 18/25 agora passará pelo crivo de uma comissão especial e, posteriormente, será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para ser promulgada, precisará ainda ser analisada em dois turnos pelo Senado.