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Comissão aprova MP do Crédito Consignado tirando prerrogativas do Ministério da Previdência

Pelo novo texto, o limite da taxa de juros deve ser estabelecido pelo CNM e não pelo CNPS, como é atualmente

Data:

A Comissão Mista que analisava a medida provisória do Crédito Consignado (MP 1292/25) aprovou o relatório da matéria nesta quarta-feira (18). A MP vence no dia 9 de julho e, portanto, o prazo para votação do texto nos plenários da Câmara e do Senado encerra nesta data.

Entre outras competências, o texto permite que trabalhadores de carteira assinada tenham acesso a crédito consignado mais barato, por meio de plataformas digitais.

Principais mudanças

O relatório final da comissão alterou a forma de fixação do teto de juros do consignado a beneficiários do INSS. Pelo novo texto, o limite será estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e não pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), como é atualmente. Para parlamentares da oposição, a mudança pode reduzir a influência política sobre o teto de juros. Enquanto a presidência do CNPS é do Ministério da Previdência, com participação de entidades sindicais, a do CMN vem do Ministério da Fazenda, com a participação do Banco Central.

O relatório também autoriza a portabilidade das operações de crédito que estejam nos sistemas ou nas plataformas do crédito consignado. Nessas situações, as operações terão taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária. Em caso de descumprimento do acordo por parte do empregador, o texto prevê penalização com pagamento de juros e correções previstos nos contratos.

Além disso, com o novo texto, entes públicos da administração direta e as empresas estatais deverão manter uma solução própria de gestão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento, mas também podem oferecer o crédito por meio das plataformas digitais da MP. Já as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) não aderem a essa modalidade.

Regulamentação

O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentará termos, condições do contrato, operacionalização e a execução das operações de crédito consignado. Compõe o comitê membros da Casa Civil, do ministério do Trabalho e Emprego e do ministério da Fazenda. Estes não serão remunerados por suas atividades e, portanto, a MP não tem impacto fiscal nas contas públicas do governo.

No relatório final, a MP recebeu dispositivos adicionais relacionados a ações de educação financeira e fortalecimento dos mecanismos de segurança, por meio da obrigatoriedade da verificação biométrica. Outra mudança prevê a ampliação do público alvo, com a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativo.

Autor

  • Curso jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) e busco unir meus conhecimentos da área da comunicação com o propósito da Arko Advice de entregar as principais notícias da política brasileira.

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