Em evento sobre o tema da Reforma do Código Civil (PL 4/25), o autor do texto e presidente da comissão sobre o tema no Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou mudanças nos termos de cláusulas contratuais. Segundo ele, há uma tendência forte em suprimir, por exemplo, a possibilidade de nulidade do contrato caso não atenda à função social. “Paridade e simetria dos contratos também tem apresentado muita dúvida”, apontou.
A função social do contrato emergiu com o Código Civil de 2002. O objetivo é limitar a autonomia privada, para impedir que a liberdade contratual seja exercida abusivamente. Ela garante, portanto, o equilíbrio contratual entre contratantes, atendendo aos interesses sociais. O vice-presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), também concordou com a retirada da nulidade do contrato caso não atenda à função social, apontando discricionariedade para o ativismo judicial. “A função essencial do contrato é ele ser cumprido e é isso que vamos buscar”, afirmou.
Herança
Pacheco defendeu a ideia do texto original da matéria, que prevê aos filhos a preferência pela herança, em detrimento do cônjuge, que deveria ser explicitamente indicados no testamento para receber o patrimônio do falecido. Segundo ele, o tema da herança é o campeão do apelo social, com uma incompreensão por parte da população, que confunde herança com meação, que trata de divisão de bens entre os casais.

