A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto que obriga as companhias aéreas a oferecer uma franquia mínima gratuita de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro (PL 120/2020).
A matéria foi aprovada em decisão terminativa na CCJ, mas carece ainda de uma segunda votação em turno suplementar.
A proposta não constava na pauta da comissão desta quarta, e foi adicionada como item extrapauta. O projeto define ainda que deve ser considerado bagagem de mão aquela transportada no compartimento superior de bagagem da cabine, sob a responsabilidade do passageiro, com dimensões máximas definidas em: 55 centímetros de altura; 35 centímetros de largura; 25 centímetros de comprimento.
Além disso, em casos de superlotação do compartimento superior de bagagem da cabine, o transportador fornecerá ao passageiro a opção de despachar a sua bagagem no compartimento principal da aeronave de forma gratuita.

