Após sucessivos adiamentos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o PLP 112/2021, que cria um novo Código Eleitoral, com quase 900 artigos. A proposta unifica sete leis em vigor e promove mudanças em pontos sensíveis do processo eleitoral.
Como o texto foi alterado, deverá passar novamente pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial. Para valer já em 2026, precisa ser aprovado até outubro de 2025.
Participação feminina
A bancada feminina conseguiu manter a regra atual que obriga os partidos a registrarem pelo menos 30% de candidaturas de mulheres, após destaque ser aprovado por 18 votos a 5.
O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), defendia derrubar a exigência e substituí-la por uma cota de cadeiras: 20% de vagas nos parlamentos federal, estaduais e municipais para mulheres, válida por 20 anos.
Fake news
O parecer aprovado reduziu as punições para a divulgação de notícias falsas contra candidatos ou partidos. A pena fixada será de dois meses a um ano de prisão, ou multa, em casos de divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de influenciar o eleitorado.
Foi retirada a punição para quem divulgar mentiras destinadas a deslegitimar o sistema eleitoral.
“Não constitui crime a mera crítica ao processo de votação”, defendeu Castro.
Voto impresso
Por 14 votos a 12, a CCJ aprovou destaque da oposição que reintroduz a obrigatoriedade do voto impresso, medida considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto prevê que a urna eletrônica emita um registro impresso do voto, sem contato manual do eleitor, que seria depositado em compartimento lacrado. O novo modelo deveria ser implementado já na eleição seguinte à aprovação do Código.
Autofinanciamento de campanhas
Outro destaque aprovado autoriza candidatos a usar recursos próprios até o teto de gastos de campanha definido para o cargo em disputa. Hoje, o limite de autofinanciamento é de 10% do teto. O relator defendia ampliar para 20%, mas foi vencido. Para ele, a liberação total favorece candidatos ricos e desequilibra a disputa.
Outros pontos
O novo Código Eleitoral também disciplina temas como:
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quarentena de agentes públicos que pretendem concorrer (reduzida de 2 para 1 ano para juízes, procuradores, policiais e militares, a partir de 2028);
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inelegibilidade limitada a 8 anos, em linha com a Lei da Ficha Limpa;
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proibição de disparos em massa de mensagens nas redes sociais;
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uso da inteligência artificial, vedando manipulações para simular vozes e imagens;
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regras de pesquisas eleitorais, permitindo inclusive divulgação na véspera do pleito;
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propaganda eleitoral na internet com limites de impulsionamento.

