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CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral

Projeto agora segue para o plenário e depois à Câmara

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Após sucessivos adiamentos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o PLP 112/2021, que cria um novo Código Eleitoral, com quase 900 artigos. A proposta unifica sete leis em vigor e promove mudanças em pontos sensíveis do processo eleitoral.

Como o texto foi alterado, deverá passar novamente pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial. Para valer já em 2026, precisa ser aprovado até outubro de 2025.

Participação feminina

A bancada feminina conseguiu manter a regra atual que obriga os partidos a registrarem pelo menos 30% de candidaturas de mulheres, após destaque ser aprovado por 18 votos a 5.

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), defendia derrubar a exigência e substituí-la por uma cota de cadeiras: 20% de vagas nos parlamentos federal, estaduais e municipais para mulheres, válida por 20 anos.

Fake news

O parecer aprovado reduziu as punições para a divulgação de notícias falsas contra candidatos ou partidos. A pena fixada será de dois meses a um ano de prisão, ou multa, em casos de divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de influenciar o eleitorado.

Foi retirada a punição para quem divulgar mentiras destinadas a deslegitimar o sistema eleitoral.

“Não constitui crime a mera crítica ao processo de votação”, defendeu Castro.

Voto impresso

Por 14 votos a 12, a CCJ aprovou destaque da oposição que reintroduz a obrigatoriedade do voto impresso, medida considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto prevê que a urna eletrônica emita um registro impresso do voto, sem contato manual do eleitor, que seria depositado em compartimento lacrado. O novo modelo deveria ser implementado já na eleição seguinte à aprovação do Código.

Autofinanciamento de campanhas

Outro destaque aprovado autoriza candidatos a usar recursos próprios até o teto de gastos de campanha definido para o cargo em disputa. Hoje, o limite de autofinanciamento é de 10% do teto. O relator defendia ampliar para 20%, mas foi vencido. Para ele, a liberação total favorece candidatos ricos e desequilibra a disputa.

Outros pontos

O novo Código Eleitoral também disciplina temas como:

  • quarentena de agentes públicos que pretendem concorrer (reduzida de 2 para 1 ano para juízes, procuradores, policiais e militares, a partir de 2028);

  • inelegibilidade limitada a 8 anos, em linha com a Lei da Ficha Limpa;

  • proibição de disparos em massa de mensagens nas redes sociais;

  • uso da inteligência artificial, vedando manipulações para simular vozes e imagens;

  • regras de pesquisas eleitorais, permitindo inclusive divulgação na véspera do pleito;

  • propaganda eleitoral na internet com limites de impulsionamento.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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