A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima semana análise do projeto de lei que tipifica os devedores contumazes (PLP 164/2022). O texto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), define que essa caracterização deverá abranger empresas e pessoas que, sem justificativa, deixem de pagar impostos por quatro períodos seguidos, ou seis períodos alternados, dentro de 12 meses. Também entra na tipificação quem acumular uma dívida tributária de R$ 15 milhões, ou que corresponda a mais de 30% do patrimônio. Se houver caracterização, o texto prevê o cancelamento da inscrição das empresa e a proibição da fruição de benefícios fiscais.
Como a Arko Advice antecipou, a matéria tem a oposição de um grupo de empresas do setor de petróleo, que atuam para adiar a votação. O pedido de vista foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Setor de combustíveis
O projeto enfrenta resistência, especialmente de empresas do setor de petróleo, que vêm tentando adiar a votação. O relator fez mudanças no texto, retirando os trechos que tratavam especificamente do setor de combustíveis. Segundo ele, essa alteração garante maior segurança jurídica e evita a imposição de regras que poderiam afetar desproporcionalmente determinadas áreas da economia.
Outra alteração importante foi a retirada da exigência de instalação de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque. O senador justificou que condicionar a aplicação da norma a requisitos regulatórios setoriais comprometeria sua eficácia.
O projeto tem apoio de uma parcela do setor de combustíveis, que vê na proposta um mecanismo para coibir práticas anticompetitivas. No entanto, algumas empresas alegam que a medida pode restringir a concorrência e defendem que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deveria ser responsável pela análise dos casos. O relator, no entanto, se opõe a essa ideia, argumentando que isso tornaria o processo mais burocrático e demorado.
Outras mudanças
Para evitar que o projeto seja usado apenas para questões de concorrência, o relator retirou o trecho que vinculava a norma ao desequilíbrio de mercado, pois esse fator “exige estudos econômicos aprofundados para ser comprovado”.
Outra emenda acatada estabelece que, antes da caracterização como devedor contumaz, sejam deduzidas dívidas tributárias ainda em discussão administrativa ou judicial.
O Senado também analisa outro projeto sobre o tema, o PLP 125/22, que trata do Código de Defesa dos Contribuintes e inclui um trecho sobre devedores contumazes. Esse projeto, sob relatoria de Efraim Filho (União-PB), já está pronto para votação no Plenário do Senado. Além disso, o governo propôs um projeto semelhante na Câmara (PL 15/24), que está sendo analisado pelos deputados.