O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta segunda-feira (13) que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é tentar reverter a decisão que restringiu a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
“Esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos estão na mesma sintonia”, escreveu Motta nas redes sociais.
A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a suspensão aprovada pela Câmara não pode atingir toda a ação penal, mas apenas os crimes cometidos por Ramagem após a diplomação e durante o mandato.
Câmara aprovou suspensão total da ação penal
A controvérsia começou na semana passada, quando a Câmara aprovou, por 315 votos a favor e 143 contra, um projeto de resolução para suspender completamente o processo penal contra Ramagem. A proposta havia passado antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Congresso suspender ações contra parlamentares no exercício do mandato.
Contudo, segundo especialistas em direito constitucional, a Câmara teria tentado usar esse dispositivo para proteger o ex-diretor da Abin de todo o processo, inclusive por crimes ocorridos antes da diplomação, como espionagem ilegal e articulação golpista. As brechas no texto também poderiam auxiliar outros acusados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
STF impõe limites à imunidade parlamentar
Os ministros do STF reafirmaram que a imunidade parlamentar tem caráter individual, e não pode ser usada como instrumento coletivo para barrar processos criminais em bloco. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, determinou que Ramagem permanece réu pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Apenas os trechos da denúncia relativos a dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos, pois se referem a atos cometidos após o início do mandato parlamentar.
“Não cabe ao Judiciário substituir-se ao juízo político do Parlamento sobre a conveniência da sustação. Mas isso não significa permitir distorções constitucionais”, argumentou a decisão.
Ramagem e o núcleo central do plano golpista
Ramagem integra o chamado “núcleo 1” da trama golpista, o grupo de lideranças mais próximas do ex-presidente Jair Bolsonaro. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que ele teria usado a Abin Paralela para espionar opositores de Bolsonaro.
Além de Ramagem, são réus nesse núcleo:
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Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
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Walter Braga Netto – general e ex-vice na chapa de 2022;
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Augusto Heleno – general e ex-ministro do GSI;
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
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Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
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Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
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Mauro Cid – ex-ajudante de ordens e delator premiado.
Todos tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março.
O que diz a Constituição
O artigo 53 da Constituição Federal prevê que o Congresso pode suspender o andamento de processos contra seus membros quando os crimes tiverem ocorrido durante o exercício do mandato. No entanto, o STF destacou que essa prerrogativa não permite estender a suspensão para outros acusados nem anular crimes cometidos antes da posse.
O ofício enviado pela Câmara ao Supremo não delimitava quais crimes seriam afetados, o que motivou a correção por parte do STF e, agora, a judicialização por parte da Mesa Diretora da Casa.