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Câmara aprova projeto que cria “ECA Digital” e demanda que plataformas digitais monitorem acesso de crianças a conteúdos nocivos

Projeto proíbe publicidade direcionada, prevê órgão regulador e obriga plataformas a remover conteúdos nocivos

Data:

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, chamado de “ECA Digital” (PL 2.628/22). A matéria determina que plataformas digitais devem prevenir e mitigar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos que tratem de exploração sexual, violência física, pornografia, promoção de jogos de azar, de bebidas alcoólicas e de cigarros.

Agora, o texto retorna ao Senado Federal.

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Retirada de conteúdo

Segundo o projeto, caso sejam identificados os conteúdos citados acima, caberá às plataformas notificarem as autoridades nacionais e internacionais competentes.

Quando as plataformas forem notificadas pelos usuários sobre determinado conteúdo, estas deverão retirar o material e oficiar às autoridades competentes para instauração de investigação. Esta denúncia poderá ser feita apenas pela vítima, seus representantes, Ministério Público ou entidades representativas de defesa das crianças e adolescentes.

Órgão regulador

O texto anuncia uma autoridade reguladora autônoma, que será criada por Lei e será responsável pela proteção dos direitos da criança e dos adolescentes no ambiente digital. Este órgão poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas do projeto e editar normas complementares, desde que não resultem em mecanismos de vigilância massiva e genérica.

Penalidades

As multas e advertências serão aplicadas por essa autoridade administrativa, enquanto a suspensão temporária e a proibição de atividades serão aplicadas pelo Poder Judiciário.

O texto não impõe monitoramento prévio generalizado de conteúdos, no entanto, determina que as plataformas avaliem o conteúdo disponibilizado para menores de idade de acordo com a faixa etária.

Uso de dados

O texto proíbe a utilização de técnicas de perfilamento, uma espécie de análise do comportamento do usuário, para direcionamento de publicidade comercial voltada para crianças e adolescentes. Os dados obtidos nos processos de verificação de idade para permitir a criação de contas nas redes sociais devem ser de uso exclusivo desta etapa de confirmação.

Autor

  • Curso jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) e busco unir meus conhecimentos da área da comunicação com o propósito da Arko Advice de entregar as principais notícias da política brasileira.

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