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Câmara aprova proibição de cobrança por bagagens de mão em voos domésticos

Texto aumenta limite para bagagem de mão para até 23 kg e garante despacho gratuito em casos de impossibilidade na cabine

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe as empresas aéreas de cobrar pelas bagagens de mão (PL 5.041/25). Porém, o texto foi alterado para que essa restrição se aplique apenas aos voos domésticos. “A extensão da medida ao mercado internacional poderia suscitar questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais e a redução da oferta de voos de empresas de baixo custo que hoje atuam em rotas relevantes na América do Sul, a partir do Brasil”, justificou o relator, Neto Carletto (Avante-BA).

O texto segue para análise do Senado.

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Limite de peso

Pelo texto, o passageiro terá direito a acomodar na cabine um volume de bagagem de mão e, sob o assento, uma bolsa ou mochila. Pelo texto original, a bagagem de mão poderia ter até 12 kg, mas, nos destaques, os deputados optaram por aumentar esse limite para 23 kg. Além disso, em caso de impossibilidade de transportar a bagagem de mão na cabine, a empresa deve despachar o material gratuitamente. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fica responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.

No-show

Os deputados também aprovaram um destaque proibindo o cancelamento do voo de retorno quando o consumidor não embarca no voo de ida. O tema já foi alvo de decisão judicial nesse sentido, mas os deputados optaram de incluir a regra em lei. Além disso, foi aprovado um destaque proibindo a cobrança adicional para marcação de assento.

Acessibilidade

O texto final também incorpora sugestões da ANAC para prever em lei regras sobre a acessibilidade nos voos. As regras já estão previstas em regulamento, mas a agência argumentou que a previsão em lei daria maior segurança jurídica às normas.

Pelo projeto, transportadores e operadores aeroportuários deverão assegurar o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial. As aéreas também são obrigadas a disponibilizar gratuitamente até dois assentos adicionais quando o passageiro tiver necessidade de ajuda técnica ou precisar acomodar equipamentos médicos.

Paciente indisciplinado

O projeto também prevê que as aéreas podem se negar a transportar, por até 12 meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Além disso, o texto autoriza que os dados do passageiro arruaceiro seja compartilhado entre as empresas.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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