A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe as empresas aéreas de cobrar pelas bagagens de mão (PL 5.041/25). Porém, o texto foi alterado para que essa restrição se aplique apenas aos voos domésticos. “A extensão da medida ao mercado internacional poderia suscitar questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais e a redução da oferta de voos de empresas de baixo custo que hoje atuam em rotas relevantes na América do Sul, a partir do Brasil”, justificou o relator, Neto Carletto (Avante-BA).
O texto segue para análise do Senado.
Limite de peso
Pelo texto, o passageiro terá direito a acomodar na cabine um volume de bagagem de mão e, sob o assento, uma bolsa ou mochila. Pelo texto original, a bagagem de mão poderia ter até 12 kg, mas, nos destaques, os deputados optaram por aumentar esse limite para 23 kg. Além disso, em caso de impossibilidade de transportar a bagagem de mão na cabine, a empresa deve despachar o material gratuitamente. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fica responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.
No-show
Os deputados também aprovaram um destaque proibindo o cancelamento do voo de retorno quando o consumidor não embarca no voo de ida. O tema já foi alvo de decisão judicial nesse sentido, mas os deputados optaram de incluir a regra em lei. Além disso, foi aprovado um destaque proibindo a cobrança adicional para marcação de assento.
Acessibilidade
O texto final também incorpora sugestões da ANAC para prever em lei regras sobre a acessibilidade nos voos. As regras já estão previstas em regulamento, mas a agência argumentou que a previsão em lei daria maior segurança jurídica às normas.
Pelo projeto, transportadores e operadores aeroportuários deverão assegurar o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial. As aéreas também são obrigadas a disponibilizar gratuitamente até dois assentos adicionais quando o passageiro tiver necessidade de ajuda técnica ou precisar acomodar equipamentos médicos.
Paciente indisciplinado
O projeto também prevê que as aéreas podem se negar a transportar, por até 12 meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Além disso, o texto autoriza que os dados do passageiro arruaceiro seja compartilhado entre as empresas.

