A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (7), o novo marco legal das Concessões e PPPs (PL 7.063/17). O projeto visa sanar os problemas que causam disputas judiciais em torno das concessões e atualizar as regras às novas realidades enfrentadas pelas empresas.
“O Aeroporto Salgado Filho, de Porto Alegre, é gerido por uma concessionária. E quem poderia imaginar, ao tempo do contrato, que ele ficaria, durante 9 meses, submerso e inoperante, impondo desafios na relação entre o poder concedente e a concessionária? Quem de nós poderia imaginar os avanços tecnológicos, o free flow que hoje se faz nas rodovias, o que permite não ter uma tarifa de pedágio estável, mas, agora, cada vez mais se aproximando do trecho efetivamente utilizado pelo consumidor?”, destacou o relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O texto autoriza que concessões comuns possam receber aportes de recursos públicos pela administração pública, o que antes era permitido apenas para PPPs. Também permite que concessionárias utilizem os próprios bens da concessão como garantia em operações de financiamento e regulamenta as concessões multimodais. Assim, as licitações poderão incluir obras de setores correlatos, de modo a garantir maior eficiência econômica e ganhos de escala.
Listado como prioritário pelo Executivo para destravar investimentos do PAC, o projeto de lei agora segue para análise do Senado.
Reequilíbrio econômico-financeiro
O projeto estabelece critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, em caso de eventos imprevistos. Os pedidos devem identificar a causa exata do desequilíbrio (como mudanças legais ou crises econômicas), ser fundamentados tecnicamente e acompanhados de documentação comprobatória. O prazo máximo para solicitar o ajuste é de cinco anos a partir do evento causador.
Compartilhamento de riscos
O texto prevê o compartilhamento de riscos entre concessionárias e governo, com o objetivo de oferecer ferramentas para enfrentar eventos imprevisíveis, como mudanças climáticas. O relator citou como exemplo a inundação no aeroporto Salgado Filho, no Rio Grande do Sul.
Reajustes de tarifa
O projeto permite reajustes automáticos de tarifas quando definidos por índices e fórmulas matemáticas, sem necessidade de aval prévio do governo ou da agência reguladora, desde que o poder concedente não homologue os valores em até 30 dias após a data-base contratual.
Prazo para o TCU
O texto fixa prazo máximo de 120 dias para que órgãos de controle externo, como o TCU, analisem projetos de concessão. Assim, caso o governo opte por submeter o edital à análise do tribunal, ele terá até quatro meses para emitir parecer sobre a conformidade do projeto.
Crimes ambientais
O PL exclui a modalidade culposa do crime de expedição de licença ambiental em desacordo com as normas. Segundo o relator, a medida traz mais segurança para analistas ambientais, evitando que se sintam constrangidos a assinar licenças por receio de responder pessoalmente, mesmo sem intenção de cometer ilícito.
Contratos por adesão
A proposta permite que municípios menores aproveitem termos já estabelecidos em licitações de cidades maiores. O relator defende que a medida pode assegurar preços mais vantajosos aos pequenos municípios. O texto prevê salvaguardas para evitar abusos, como a exigência de estudo justificando a vantagem da adesão e limites ao número de adesões em relação ao contrato original.