Nesta quinta-feira (5), o STF retomou o julgamento do Marco Civil da Internet com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista do processo no final de 2024. O ministro votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define a responsabilização das plataformas pelos conteúdos disponíveis nelas, quando estas descumprirem decisões judiciais que definiram a exclusão da publicação. No entanto, houve adendos.
Limites para remoção de perfis
Em Plenário, o ministro defendeu, em inúmeros momentos, a liberdade de expressão dos usuários na manifestação e acesso de ideias no ambiente digital. Nesse sentido, apontou a inconstitucionalidade da retirada e suspensão de perfis de usuários, exceto aqueles comprovadamente falsos, guiados por robôs ou que estão ligados a práticas criminosas.
Segundo ele, cabe às plataformas identificar os usuários que promovem a ofensa e o indivíduo deve ser responsabilizado via ação judicial. Quando excluído o conteúdo sem ordem judicial, é necessário assegurar que o indivíduo tenha acesso às motivações da exclusão do conteúdo, havendo possibilidade de recorrer a decisão e que também se obtenha respostas das plataformas sobre os processos adotados.
Sugestões para regulação
O ministro propôs também que o Executivo e Legislativo aprimorem a legislação da temática, mas aponta a necessidade de uma “auto regulação regulada”, realizada por um órgão independente como a CGU (Controladoria Geral da União). Segundo ele, nessa situação, o Judiciário equacionaria eventuais controvérsias.
Até o momento, além de André Mendonça, também votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. No entanto, outros sete ministros ainda precisam votar e não há proibição para que haja outro pedido de vista.