Até o fim desta quarta-feira (13), as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seis outros aliados têm o prazo para entregar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado.
Os advogados tiveram 15 dias para preparar suas manifestações, contados a partir da entrega das alegações finais feitas pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso. Por direito processual, os réus que não colaboraram (não delatores) têm prioridade para se manifestar por último.
Julgamento
Essas alegações representam a última oportunidade dos réus de se manifestarem antes do julgamento final. Exceto em situações excepcionais, após a entrega das alegações finais o relator do processo costuma declarar encerrada a fase de instrução, liberando o caso para pauta do julgamento.
Ainda não há data determinada para o julgamento, mas a expectativa dentro do STF é que essa primeira ação penal seja julgada até o final de setembro.
O julgamento será realizado pela Primeira Turma do Supremo, composta por cinco ministros: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Acusações
Os réus respondem a acusações de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão. Contudo, a prisão não é automática, havendo possibilidade de recursos e apelações por parte das defesas.
Mesmo que eventualmente presos, os réus, especialmente os oficiais do Exército, têm direito à prisão especial prevista no Código de Processo Penal. O chamado núcleo 1 da trama, da qual Bolsonaro faz parte, inclui cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, todos com prerrogativas semelhantes.
Até o julgamento, as defesas ainda podem apresentar requerimentos, pedidos de contestação ou solicitar a reabertura da instrução processual, caso surjam fatos novos que justifiquem o prolongamento do trâmite.

