A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial. Entre outras medidas, o órgão propõe que, em 12 meses, a indenização de cerca de 752 ocupantes de oito terras indígenas – situadas em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina – ocorra via precatórios.
Segundo o plano, haverá um procedimento específico de conciliação para cada terra indígena, firmado entre a União e os envolvidos. Nesse sentido, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias será responsável por coordenar os acordos, e caberá a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fazer o levantamento das sobreposições de terras.
Portanto, a compensação pela demarcação das terras não seria imediata, e o ocupante ainda teria 30 dias, contados após a expedição do precatório, para desocupar o espaço. Além disso, as execuções do plano dependem da disponibilidade orçamentária da União, e tem vigência durante o período de 1 ano, contado a partir da data de instauração do respectivo grupo de trabalho pela comissão.
Validação da indenização
Para que haja a indenização, alguns requisitos são apontados, como a existência de ação judicial ajuizada até 27 de setembro de 2023, e a apresentação de título de propriedade do espaço sobreposto à terra indígena formalmente declarada. Vale lembrar que o plano não se aplica a imóveis submetidos a algum regime próprio de indenização, como no caso das Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Além disso, o ministro Gilmar Mendes analisará o plano e remeterá o texto à análise do plenário do STF. Se aprovado, este substituirá a Lei do Marco Temporal, considerada inconstitucional pela Corte.